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EX-PREFEITO DE PILÃO ARCADO É DENUNCIADO AO MPE POR NEPOTISMO

quinta-feira, 30 de julho de 2020

/ by Adailton Santana

EX-PREFEITO DE PILÃO ARCADO É DENUNCIADO AO MPE POR NEPOTISMO





O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (30/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão da prática de nepotismo, no exercício de 2019. A decisão, aprovada por unanimidade, foi apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi, relator do voto condutor no processo. Ele constatou a procedência de arte fundamental da denúncia formulada junto ao TCM, contra o ex-prefeito, por um cidadão do município. Por isso, além de responder a processo por improbidade administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MPE, o ex-prefeito terá que pagar multa de R$5 mil como punição administrativa.





Segundo a denúncia, as nomeações de 33 servidores teriam para o exercício de cargos em comissão e prestação de serviços temporários eram fruto de nepotismo e de troca de favores em benefício político. Os vínculos familiares seriam tanto com o ex-prefeito, quanto com outros servidores (vice-prefeito, secretários municipais, procurador jurídico e vereadores pertencentes à base aliada), além de parentes também da então primeira dama.





Do tal das nomeações, o TCM identificou 15 contratações que afrontam o ordenamento jurídico e caracterizam claro nepotismo. São elas as de Arthur Vinicius Brandão Rocha, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges, Viviane Borges Gomes Melo, Yasmin Geaninne de Souza Medeiros, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque, Maria Diva Borges Medeiros, Taise Silva Lira, Lidiane Ferreira Barrence, Reinaldo Nonato dos Santos, Deivid Fonseca Borges, Luiz Gustavo Fonseca Borges, Marques Antônio do Vale Silva, Elisangela Fonseca Borges, Geoflávio Pereira Borges e Hagamenon Mangueira,





Por sua vez, o então prefeito, embora tenha pedido dilação de prazo, não apresentou defesa nem refutou os vínculos parentais, motivo pelo qual presumem-se verdadeiros os laços familiares com os servidores nomeados para os cargos em comissão.





O relator explicou que a Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta.





Foi determinado pelo conselheiro Paolo Marconi que o atual prefeito, Orgeto Bastos dos Santos, eleito em 02/02/2020, adote providências para a imediata exoneração de todos os agraciados com cargos em comissão que ainda exerçam função na prefeitura.





Cabe recurso da decisão.





Ascom - (TCM)


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