Após disparada do preço, governo zera imposto para importação de arroz
#arroz, #alíquota #economia #brasil #casanova #portalcasanovabahia
A Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, decidiu nesta quarta-feira (9) reduzir a zero — até 31 de dezembro deste ano — a alíquota do imposto de importação para o arroz em casca e beneficiado.
O Comitê-Executivo de Gestão da Camex estabeleceu que a redução está restrita a uma cota de 400 mil toneladas de arroz com casca não parboilizado e arroz semibranqueado e branqueado, não parboilizado.
O objetivo da Camex é reduzir o custo do arroz importado para aumentar a oferta e conter a alta de preços do produto no mercado interno.
A alta no preço de alimentos da cesta básica tem preocupado o governo. O presidente Jair Bolsonaro se reuniu nesta quarta-feira com o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Sanzovo Neto, para discutir o assunto. Segundo Sanzovo Neto, os supermercados não são “vilões” em relação à alta dos preços.
Na terça (8), Bolsonaro afirmou que fez um “apelo” a donos de supermercados para conter a alta do preço do arroz.
Nesta quarta, o Ministério da Justiça notificou representantes de supermercados e produtores de alimentos para que em cinco dias expliquem o aumento no preço dos alimentos da cesta básica.
Em agosto, as importações de arroz aumentaram 28,4% em comparação com o mesmo mês no ano passado. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil deverá comprar 1,1 milhão de toneladas de arroz do exterior nesta safra — cerca de 10% do que o país consome (10,8 milhões de toneladas).
A fim de tentar reduzir os preços do produto no mercado interno, o governo cogitou zerar a Tarifa Externa Comum (TEC) de 12% sobre a importação de arroz de países fora do Mercosul. Mas em 1º de setembro, a Câmara Setorial do Arroz, do Ministério da Agricultura, que envolve produtores e indústrias, votou contra a medida.

G1

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.