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ARTIGO: Saiba quando fazer a extinção de condomínio

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

/ by Adailton Santana

Saiba quando fazer a extinção de condomínio





Quando uma ou mais pessoas possuem um imóvel, este ato é chamado de condomínio de proprietários. Isso é algo muito comum de ocorrer após a divisão de heranças, quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo quanto ao que fazer. Assim, o juiz determina a partilha do bem em condomínio. 





No entanto, chega um momento no qual vocês desejam extinguir esse condomínio e aí é realizado o desmembramento do bem. Para isso, vocês precisarão entrar com uma ação solicitando a extinção do condomínio, que pode acontecer judicialmente ou extrajudicialmente.





Quando você e os outros condôminos estão de acordo, a extinção pode ocorrer extrajudicialmente. Contudo, caso não haja acordo quanto aos termos e condições da partilha, ela deverá ocorrer judicialmente, sendo mais lenta e cara.





Além disso, lembramos que em ambos o casos os próprios condôminos têm prioridade para a compra do imóvel. Assim, se você quiser comprar o bem, ele não poderá ser vendido a estranhos. Ainda assim, na modalidade judicial, o juiz pode sugerir a adjudicação para um dos condôminos, poderá abrir uma licitação para venda do imóvel a estranhos ou levar o condomínio a leilão judicial.





Por fim, o bem será dividido proporcionalmente ao que cada um possui, bem como o dinheiro advindo de sua venda. 





Recomendamos, ainda, que contrate um advogado especializado caso esteja passando por isso, uma vez que ele saberá te orientar quanto ao que fazer e a respeito de todas as fases dessa ação.





Por, Camilla Cruz.






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