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Presidente da Câmara de Casa Nova, vereador Vinicius Patrick de Souza Castro, é multado em R$ 4 mil por ressalvas em contas

sábado, 24 de outubro de 2020

/ by Adailton Santana

CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CASA NOVA SÃO APROVADAS COM RESSALVAS PELO TCM PRESIDENTE É MULTADO EM QUATRO MIL REAIS









Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 13 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.






Foram aprovadas com ressalvas as contas de Varzedo, de responsabilidade do vereador José Valdemir Barreto; Água Fria, de Marlon Ferreira Cerqueira Santos; Casa Nova, de Vinicius Patrick de Souza Castro; Ipecaetá, de José Carlos Silva Santana; Palmas de Monte Alto, de Paulo Cleres dos Santos Nogueira e Carlos Alberto Nogueira; Itajuípe, de Roney Adriel Barbosa Santos; Licínio de Almeida, de Carlos André Alves de Souza; Monte Santo, de Rodnei da Silva Tolentino; Tucano, de Ronaldo Moura Dantas; Wanderley, de Ricardo Danilo Mendonça de Souza; Cairu, de Abdon Abdala Che Neto; São José da Vitória, de José Nunes de Souza Filho; e Retirolândia, de José Egnildo dos Santos. Apenas o presidente da câmara de Retirolândia, apesar dos reparos feitos às contas, não foi penalizado com multa.






No caso do presidente da Câmara de Casa Nova, vereador Vinicius Patrick de Souza Castro, o conselheiro substituto Alex Aleluia imputou multa de R$ 4 mil ao gestor pelas ressalvas. A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$4.805.087,38, sendo realizadas despesas orçamentárias no mesmo valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$3.502.868,46, que correspondeu a 2,45% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$142.957.302,38, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$184.884,00, correspondendo a 5,28% da despesa total com pessoal.






O relatório técnico registrou gastos irrazoáveis com empresas de assessoria, no expressivo montante de R$525.000,00, o que fere os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade. O gestor foi advertido para que seja mais parcimonioso com os gastos públicos, evitando, dessa maneira, a rejeição das futuras contas.






A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.






Cabe recurso das decisões.






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