Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Primeiro prefeito reeleito Wilker faz história em Casa Nova

terça-feira, 17 de novembro de 2020

/ by Adailton Santana

Primeiro prefeito reeleito Wilker faz história em Casa Nova 





Confirmando as pesquisas que já o indicavam como reeleito, Wilker Torres (PSB), foi reeleito com 44,69%, que corresponderam a 19.634 votos, contra 35,21, 15.471 votos do seu adversário do PSDB, Anísio Viana. 





Além de ter derrotado Anísio Viana, em uma estratégia que combinou um grande trabalho no interior do município nos quatro de mandato, parceria incondicional com o governador Rui Costa e ações próxima às eleições na cidade, Wilker Torres, contou com a manutenção da candidatura de Galdino Araújo, um neófito em política que arrebanhou 8.654 votos, 19,70% de insatisfeitos com a administração, garantindo a fatura.  





Um aspecto que salta à vista na análise do resultado eleitoral é que “ele passou o rodo”, na expressão de um dos seus mais próximos colaboradores; em todos os vereadores que fizeram oposição para valer nos quatro anos: Não se reelegeram Alex de Santana, Ademir Cota e a Nicinha Xavier. 





Foram rifados ainda Elber do Né, Cacado, Vanderlim e João Honorato, todos tidos e havidos como vereadores atuantes, mas, que em determinado momento abandonaram o prefeito. 





O novo mandato vai contar com vereadores novatos e inexperientes, como Pinto Filho e Ygor do Caldo e com a experiência de Patrick e Uilian, o primeiro excelente articulador e o segundo excelente orador e uma velha raposa política, Zé Eduardo. Entre os 15 eleitos há 4 mulheres. 





A relação completa dos eleitos: 





Patrick - PSB - 1.423 votos  





Ygor do Caldo - PSB - 1.383  





Vilma do Galego - PSDB - 1.334  





Cida da Saúde - PSB - 1.125  





Uilian Pereira – PT - 1.099  





Armando Lopes – PSB- 1.048  





Pinto Filho – PDT - 967  





Zé Eduardo - PSDB - 937  





Professor Bodinho – PT - 890  





Célio Bodão - PSD - 889  





Luiz Rezende - PODE - 865  





Dani Guerreira - PL - 859  





Paulo Sergio - PL - 830  





Lucia do Posto - PSD - 757  





Roberto da Chapada - PSD - 737  


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova