Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Rui Costa anuncia redução de até 5% no IPVA em 2021

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

/ by Adailton Santana

Rui Costa anuncia redução de até 5% no IPVA em 2021





Rui Costa anuncia redução de até 5% no IPVA em 2021





A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.





Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.





Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.






O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071









Compartilhe isso:


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova