Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Projeto autoriza distribuição de merenda escolar às famílias durante suspensão das aulas

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

/ by Adailton Santana





Texto retoma trecho vetado por Bolsonaro em norma que suspendeu a obrigatoriedade de escolas cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em razão da pandemia Compartilhe Versão para impressão 0 Comentários





25/02/2021 - 16:04  





O Projeto de Lei 284/21 autoriza estados e municípios a distribuir aos pais e responsáveis dos alunos das escolas públicas, em períodos de emergência ou calamidade pública, os alimentos ou os recursos financeiros usados para compra de merenda escolar. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.





O texto foi apresentado pela deputada Luisa Canziani (PTB-PR) e é semelhante à emenda aprovada pelo Congresso Nacional à Medida Provisória 934/20 (transformada na Lei 14.040/20). A MP suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em 2020, em razão da pandemia de Covid-19.Luis Macedo/Câmara dos Deputados





Votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani(PTB - PR)




Luisa Canziani: ainda existe o risco de interrupção das aulas presenciais





A emenda acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Canziani foi a relatora da medida provisória na Câmara.





Suspensão
Para a deputada, a retomada do dispositivo é necessária porque ainda existe o risco de interrupção das aulas presenciais devido à pandemia.





“Embora seja urgente o retorno às aulas presenciais, a imprevisibilidade do cenário é alta, e não é possível deixar as redes sem o respaldo necessário em caso de prolongamento das medidas de isolamento social”, diz Canziani.





Pela proposta, no caso da distribuição dos recursos, devem ser excluídos os valores destinados à compra de alimentos da agricultura familiar. O texto também aumenta o mínimo que deve ser reservado a essa finalidade, dos atuais 30% para 40% dos repasses federais.





Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei





Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira





Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova