Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Atividade física pode ajudar a combater a COVID-19

segunda-feira, 5 de abril de 2021

/ by Adailton Santana

Atividade física pode ajudar a combater a COVID-19





Desde março de 2020 o Brasil enfrenta a pandemia da COVID-19. Em tempos tão complexos, praticar atividade física é um das muitas recomendações para enfrentar esse inimigo poderoso. Já é um consenso que o exercício faz bem à saúde física e mental. Após praticar alguma atividade, é imediata a sensação de bem-estar. Isso vale até mesmo para as atividades praticadas de maneira leve. Desde que seja regular, o exercício traz benefícios. "Praticar atividade física de forma regular vai melhorar a qualidade de vida das pessoas, manter a imunidade mais forte e, consequentemente, reduzir o impacto de uma possível crise pelo coronavírus", explica Guilherme Reis, Coordenador Geral da Rede Alpha Fitness. Quem pratica regularmente algum exercício físico apresenta melhores resultados na saúde, um condicionamento físico maior, e melhora a qualidade de vida, a capacidade funcional e o humor. Os resultados positivos são vistos também em quem sofre de transtornos como depressão e alterações de humor. Os exercícios estão também diretamente ligados à redução do estresse – outro grande vilão que ganhou espaço neste último ano na vida das pessoas.

Vale ressaltar que o estresse é um dos fatores que podem favorecer ao contágio pelo coronavírus, por influenciar diretamente na imunidade das pessoas. "Em vários âmbitos da vida, o exercício físico é essencial. Indivíduos considerados sedentários podem estar sujeitos a mais de 30 doenças crônicas, que podem ser prevenidas com uma simples alteração no estilo de vida", ressalta o Coordenador Geral da Rede Alpha Fitness. Um indivíduo ativo tem um sistema imune mais preparado para responder à infecção gerada pelo coronavírus – ou por outros vírus – e pode ter uma resposta mais amena ao contágio.










Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova