Estou com o “nome sujo”. O que acontece depois de 5 anos?
Advogado esclarece dúvidas sobre situações que envolvem o consumidor com o nome negativado
Com a crise financeira agravada pela pandemia, muitos brasileiros estão tendo dificuldades em pagar suas dívidas. Segundo dados da Serasa, de fevereiro a março de 2021, o número de inadimplentes subiu de 61,53 milhões para 62,56 milhões. Como consequência, logo também cresce o índice de negativados nos órgãos de proteção ao crédito como a própria Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). E quando isso acontece, quem nunca ouviu algum cidadão afirmar que depois de cinco anos o nome estará limpo e a dívida prescrita? Mas, até onde isso é verdade?
O advogado e professor da UNINASSAU Petrolina, Micael Benaic, esclarece que a situação não é totalmente assim. “Passado o prazo de cinco anos, ocorre a prescrição, ou seja, a pretensão de se cobrar a dívida judicialmente. Com isso, após esse prazo, o nome do devedor deve ser retirado do banco de dados do SPC/Serasa, mas a dívida continua existindo. Assim, a empresa poderá continuar cobrando, mas não judicialmente. Essa cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora”, explica o advogado.
Após os cinco anos, o cidadão voltará a ter o “nome limpo” e poderá realizar compras utilizando seus dados. Caso o nome seja mantido negativado, o consumidor tem o direito de acionar a justiça. “Se a empresa negativa novamente o nome do consumidor, este poderá procurar um advogado de sua confiança, e ajuizar uma ação judicial, exigindo a imediata exclusão do nome do cadastro de inadimplentes e pedir, ainda, uma indenização por danos morais resultantes do cadastro, que agora será considerado como indevido”, destaca Micael.
Já na situação da empresa ajuizar a dívida dentro do espaço legal, a sentença judicial pode obrigar o devedor a pagar a dívida, sob pena de medidas coercitivas como a multa, por exemplo. Diante disso, para evitar possíveis transtornos, o advogado recomenda a negociação. “Aconselho que os devedores procurem a empresa credora, para tentar, amigavelmente, renegociar a dívida, de modo que os termos do acordo sejam benéficos para ambas as partes”, orienta.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.