Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Famílias dos estudantes da rede estadual recebem crédito do Bolsa Presença nesta terça-feira (27)

terça-feira, 27 de abril de 2021

/ by Adailton Santana

Famílias dos estudantes da rede estadual recebem crédito do Bolsa Presença nesta terça-feira (27) 





O Governo do Estado realiza, nesta terça-feira (27), o crédito do Programa Bolsa Presença para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino que estejam em condição de vulnerabilidade socioeconômica. A ação, que faz parte do Programa Estado Solidário, beneficiará famílias com cadastro no CadÚnico, por se enquadrarem na situação de pobreza ou extrema pobreza. Cada família receberá R$ 150 por mês, durante seis meses.  





O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, falou sobre o alcance do programa. “Com mais esta ação, o Governo da Bahia beneficiará cerca de 311 mil famílias, o que significa 357 mil estudantes atendidos pelo Bolsa Presença. Agora são três os programas do Governo da Bahia que apoiam financeiramente as famílias e que contribuem para evitar o abandono escolar e fortalecer a aprendizagem dos nossos estudantes e que são, sem dúvida nenhuma, um apoio fundamental nestes tempos de pandemia. O Mais Estudo, o Vale-alimentação estudantil e o Bolsa Presença somam mais de R$ 410 milhões de investimentos do Estado, no âmbito do programa Estado Solidário, e também movimentam a economia em todo o Estado”, afirmou. 





Nesta segunda-feira (26), muitas famílias receberam o cartão da bandeira Alelo e já fazem planos de como usar o crédito. É o caso de Milena da Silva Rosário, mãe do estudante Kauan da Silva dos Santos, 16, 2º ano, do Colégio Estadual Ministro Aliomar Baleeiro, em Salvador. “Estou muito feliz em receber o cartão, pois me encontro desempregada e esse valor vai ser muito útil para usar no supermercado, no açougue e na farmácia. Além do Bolsa Presença, meu filho também recebe o vale-alimentação estudantil e a bolsa por ser monitor do programa Mais Estudo. Agradeço ao Governo do Estado por estes benefícios”.  





A estudante Ariane de Oliveira, 14, 8° ano, do mesmo colégio, também já pegou o seu cartão, mediante marcação prévia com a escola. “Já recebo o benefício do vale-alimentação e o Bolsa Presença também vai servir para comprar alimentos para a minha família”, disse. O padrasto de Ariane, Jurandir dos Santos, completou: “Este benefício veio em uma boa hora, pois a minha esposa está desempregada e só eu que estou trabalhando, no momento. Esse valor vai ajudar muito na despesa de casa”, comentou.   





O benefício do Bolsa Presença é por família, mas o aluno pode acumular com os demais benefícios que recebe, ou seja, os R$ 55, por parcela, do vale-alimentação estudantil e os R$ 100 se for monitor do programa Mais Estudo. Cada beneficiário possui um cartão específico para utilização. O valor poderá ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e compras em farmácias ou para outra destinação de interesse da família, como material escolar, por exemplo.  





Além de a família estar cadastrada no CadÚnico, as condições para que o aluno matriculado receba o auxílio Bolsa Presença são: assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que esteja matriculado, com frequência mínima de 75%; participação do estudante e da sua família nas atividades e avaliações escolares; desenvolvimento do projeto de vida e intervenção social; e manutenção atualizada dos dados cadastrais na unidade escolar e no CadÚnico. 





Consulta - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) disponibilizou um link para a consulta sobre o direito ao Programa Bolsa Presença. A consulta pode ser feita através do sistema SIADIANTE, da SEC, pelo endereço https://bit.ly/2Ri1WrX. Quem não tem acesso à internet poderá ligar para a escola e solicitar a consulta no sistema. 





Fotos: Claudionor Jr












Assessoria de Comunicação Secretaria da Educação do Estado da Bahia


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova