Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Vitória”: Daniel Almeida comemora a inclusão dos rodoviários de Salvador em vacinação contra a Covid-19

segunda-feira, 26 de abril de 2021

/ by Adailton Santana

“Vitória”: Daniel Almeida comemora a inclusão dos rodoviários de Salvador em vacinação contra a Covid-19

_A partir desta segunda-feira (26), os rodoviários com idade a partir de 50 anos, serão vacinados das 8h às 16h._

Mais uma categoria foi incluída nos grupos essenciais para a vacinação. Desta vez, são os rodoviários, com idade a partir de 50 anos, que receberão a dose do imunizante contra a Covid-19, das 08h às 16h. A vacinação começa nesta segunda (26) e assim como as outras categorias, será realizada por etapas.

A medida de inclusão atende ao Projeto de Lei nº 365/17 do vereador Hélio Ferreira, que contempla os rodoviários no calendário de vacinação da cidade. O deputado federal Daniel Almeida comemorou o fato. "A inclusão da categoria representa uma grande vitória, pois esses profissionais não pararam de trabalhar, nem mesmo quando o isolamento estava mais rígido, e passam oito horas por dia fazendo o deslocamento de milhares de passageiros", comenta.

O parlamentar destacou a necessidade da vacinação dos rodoviários na Câmara Federal. “Tenho acompanhando a situação preocupante com a classe em Salvador. Os ônibus seguem superlotados, as pessoas se contaminam, e vimos trabalhadores perderem suas vidas para a Covid-19”, complementa.

Daniel ainda salienta a necessidade da compra de mais vacinas. “Seguimos na luta para que o imunizante chegue para todos e todas o mais breve possível”, acrescenta. Para ter acesso à vacina, o trabalhador deve conferir o nome na lista disponibilizada no site da SMS, no endereço www.saude.salvador.ba.gov.br. No ponto de imunização, deve ser apresentada uma cópia impressa do último contracheque, obrigatoriamente.


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova