Toque de recolher é prorrogado até 1º de junho em toda a Bahia


compartilhe
Toque de recolher é prorrogado até 1º de junho em toda a Bahia
O Governo do Estado decidiu manter a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 1º de junho. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos
A circulação das lanchinhas deve ser suspensa das 22h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim de semana.
*Região Metropolitana*
O toque de recolher nas cidades da região metropolitana tem validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Com isso, o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry boat nos dias 29 e 30.
De acordo com o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.
*Aulas*
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
*Eventos e shows*
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
Secom/Ba
Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.