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POLÍCIA RETIRA ARTEFATO DA CINTURA DE GERENTE E ASSALTO A BANCO NO INTERIOR DA BAHIA TERMINA SEM VÍTIMAS

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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Um assalto a uma agência do Banco do Brasil de Muritiba, no recôncavo da Bahia, iniciado ontem, terminou sem vítimas, agora a pouco, quando a polícia libertou o último refém, o gerente da agencia que estava com um artefato, com supostos explosivos, atado ao corpo. A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), informou que um cerco feito pela polícia levou os assaltantes a fugir sem levar nenhuma quantia da agência do Banco do Brasil.
Os criminosos teriam abordado as vítimas na casa onde elas moram, colocaram explosivos no corpo do funcionário para que ele fosse até a agência sacar dinheiro, plano que não se concretizou, mas o funcionário permanecia até por volta das 13h desta terça-feira (7) com o artefato no corpo, causando grande apreensão na população e familiares da vítima.
Equipes do Esquadrão Antibombas do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) chegou ao local hoje pela manhã e agora a pouco, por volta das 13h15, conseguiu tirar o artefato do corpo do funcionário do banco e liberá-lo. O funcionário, que seria o gerente da agencia foi atendido pelo SAMU, para avaliações médicas e conduzido pra uma casa de saúde de Muritiba.
Da redação Blog Geraldo José

25ªCIPM e Policia Civil prendem indivíduo com mandado de prisão em aberto na cidade de Remanso.

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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

25ªCIPM e Policia Civil prendem indivíduo com mandado de prisão em aberto na cidade de Remanso.

Em data de 08/08/2018, equipe das policias civil e militar efetuaram a prisão de Tiago Evangelista da Silva. O elemento possuía mandado de prisão em aberto, e foi conduzido à delegacia de policia para a adoção das medidas pertinentes.

TEN PM GILLIANDERSON - Comandante do 3º Pelotão / Remanso.

Ações da 75Cipm / Juazeiro

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sexta-feira, 1 de junho de 2018

Juazeiro: PMBA / CPRN / 75ª CIPM

75ª CIPM ATENDE OCORRÊNCIA DE MARIA DA PENHA EM JUAZEIRO

Hoje (01/06), por volta das 01h, Policiais Militares do 2º-Pelotão na viatura 9.7512 atenderam uma ocorrência de agressão no bairro João XXIII em Juazeiro-BA.

Durante rondas ostensivas e preventivas, Policiais Militares na viatura 9.7512 foram acionados pelo CICOM (Centro Integrado de Comunicações) sobre uma ocorrência de briga generalizada. Diante disso, os referidos Policiais Militares deslocaram até o endereço informado e encontraram um homem detido por populares por ter agredido fisicamente sua companheira.

O acusado foi encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para que fossem tomadas as medidas cabíveis.

PM e Comunidade na Corrente do Bem

*🌵🌵BASE* *SERTÃO🌵🌵*

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75ªCIPM - ATENDE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE MÃE CONTRA FILHO

Ontem (31/05), por volta das 20h, Policiais Militares do 2º-Pelotão na viatura 9.7512 atenderam uma ocorrência de lesão corporal no bairro Sol Levante em Juazeiro-BA.

Durante rondas ostensivas e preventivas, policiais militares na viatura 9.7512 foram acionados sobre uma ocorrência de lesão corporal. Diante disso, os referidos policiais militares deslocaram até a residência informada e constataram que um menor de 15 anos havia sido esfaqueado pela mãe. O menor foi encaminhado pelo SAMU ao Hospital Regional e a mãe possuía laudo médico informando que possui problemas psiquiátricos.

_PM e Comunidade na Corrente do Bem.

🌵🌵BASE SERTÃO🌵🌵

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74ª CIPM realizou instrução e treinamento de abordagem e tiro

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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Nos dias 22 e 23 de maio de 2018, a 74ª CIPM realizou instrução e treinamento de abordagem e tiro, tendo como objetivo dotar de conhecimentos os policiais militares das viaturas, acerca do armamento utilizado em serviço, para focar ainda mas na eficiência e qualidade dos serviço prestado nossa população.

As aulas teóricas e práticas foram focadas no manuseio de armas portáteis e de porte, abordagem a veículos e a pedestres, tiro embarcado, tiro e transição de armamento, entre outros.

O Policial Militar nos atributos da sua função necessita de uma formação continuada para que possa ser atualizado a respeito das técnicas e táticas a serem utilizadas no serviço de Rádio patrulhamento, dada a periculosidade da sua função. Sob coordenação do Ten PM Jordão Vieira e Ten PM Luís Antônio a instrução foi concluída com êxito, a 74ª CIPM possui então um efetivo atualizado e treinado para cumprir a missão de servir e proteger o cidadão.


ASCOM - 74ª CIPM







74ª CIPM reforça ações de Policiamento nos bairros nesse domingo

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domingo, 6 de maio de 2018

74ª CIPM reforça ações de Policiamento nos bairros nesse domingo.

As ações preventivas da 74ª CIPM nos bairros de juazeiro, realizando abordagens e rondas nas ruas, tem tranquilizado o cidadão, pois na maioria dos casos a simples presença da viatura basta para que os bandidos desistam de cometer crimes. As ações fazem parte da estratégia do Sistema de Segurança desenvolvidas pelo comando para prevenir ações criminosas de uma maneira inteligente e precisa. Todas essas ações de prevenção são monitoradas e avaliadas constantemente pelo Comando da 74ªCIPM, mantendo sempre o diálogo entre a Polícia Militar e os representantes do CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública e os líderes de bairros com caráter estratégico e colaborativo. Além das abordagens em pontos diversificados, ampliamos as operações, ocorrendo com isso, a redução a roubos de veículos, posse ilegal de armas, aumento na apreensão de drogas e um maior número de pessoas abordadas.
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Irlam Gouveia de Mattos-Maj PM
Comandante
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ASCOM - 74ª CIPM







75ª CIPM INAUGURA NOVA SEDE DO PELOTÃO POLICIAL NA MANIÇOBA

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sábado, 3 de março de 2018



75ª CIPM INAUGURA NOVA SEDE DO PELOTÃO POLICIAL NA MANIÇOBA

Nesta sexta-feira (02) às 19:00h, aconteceu o ato de inauguração do novo posto policial na localidade de Maniçoba, distrito localizado a 34km da cidade de Juazeiro-BA. Estiveram presentes diversas autoridades, entres elas, o prefeito de Juazeiro, Paulo Bonfim, o Cel PM Anselmo Bispo, Cmt do CPRN, Deputado estadual Roberto Carlos, Deputado Estatual Zó, comandante da 75ª CIPM Maj PM Irlam, comandante da 74ªCIPM Maj PM Non, representando o comandante da 76ª CIPM, o Cap PM Fabrício, representando o comandante da RONDESP Norte, o Ten PM Abdul, Maj Pita, comandante da 96ªCIPM.
O Cmt do CPRN, Cel PM Anselmo Bispo, além de presidir a solenidade, pontuou o exemplo de parceria entre PM BA, Prefeitura Municipal e Distrito de Agricultura Irrigada de Maniçoba, ressaltando a premissa "Ostensividade, Valorização e Integração".
Destacou também a importância da sede do Pelotão policial militar no Distrito de Maniçoba por significar uma grande melhoria na área da segurança pública, inclusive culminando numa condição melhor de trabalho aos policiais e no atendimento ao cidadão: “É de fundamental importância essa base policial que atuará na prevenção e combate a criminalidade, e um ponto de apoio ao cidadão que será atendido”, encerrando o evento com a inauguração da sede do Pelotão que foi aberta para população e demais presentes.

Segurança Pública: dever do Estado, Direito e responsabilidade de todos.
Maj PM Irlam, Comandante da 75ª CIPM.

Cidadão tem o direito de filmar abordagem policial

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quinta-feira, 5 de outubro de 2017



Sabe-se que a segurança é direito fundamental de todos os cidadãos (artigo 5º, caput da CF) e que a segurança pública consubstancia a um só tempo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (artigo 144 da CF). Daí ter o constituinte originário outorgado aos órgãos policiais as tarefas de prevenir (polícia administrativa) e reprimir (polícia judiciária) infrações penais.

No desempenho de suas funções, uma das principais atividades das forças de segurança é a abordagem policial, também denominada de busca pessoal.

Consubstancia-se na inspeção do corpo do indivíduo e sua esfera de custódia (vestimenta, pertence ou veículo não utilizado como habitação), com a finalidade de evitar a prática de infrações penais ou encontrar objeto de interesse à investigação[1].

Diferentemente da busca e apreensão domiciliar, a busca pessoal independe de mandado judicial e pode ser realizada a qualquer tempo. Deve ser feita em diferentes níveis conforme o grau de ameaça, seguindo o uso proporcional da força (desincentivando o uso de expressões pejorativas como dura e baculejo)[2].

Em razão da natureza de sua atividade (polícia administrativa) e da disponibilidade numérica (maior efetivo dentre as forças policiais), os policiais militares são os que mais fazem revistas diuturnamente nas vias públicas, na modalidade preventiva.

A abordagem policial é concretizada por um ato administrativo imperativo, autoexecutório e presumidamente legítimo. Traduz materialização do poder de polícia estatal (discricionário, autoexecutório e coercitivo) na limitação da liberdade ou propriedade em nome do interesse público[3]. Acarreta inegavelmente certo grau de constrangimento, que deve ser suportado pelo cidadão em nome da pacífica convivência em sociedade.

Evidentemente isso não significa que o policial possa agir com arbitrariedade. O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades.

Uma das principais formas de fiscalização é o chamado controle externo popular, por meio da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadão, questionar a legalidade de determinado ato e pugnar pela sua validade[4]. Assim se evita que o uso do poder se convole em abuso do poder, seja por excesso de poder ou desvio de finalidade (artigo 2º da Lei 4.717/65).

Nesse sentido, a abordagem policial deve seguir o propósito definido em lei (prevenção ou investigação), com uso da força estritamente necessária (artigo 284 do CPP, artigo 2º da Lei 13.060/14 e artigo 3º do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei – Resolução 34/169 da ONU).

Muitas vezes o cidadão (que por vezes é um repórter), ao presenciar uma abordagem policial, resolve registrar a atuação fotografando ou filmando (com câmera profissional ou um simples smartphone), como forma de fiscalizar a ação estatal, especialmente quanto ao uso da força.

Ocorre que em algumas situações[5] o policial militar, sentindo-se incomodado com a fiscalização sobre o seu trabalho, arrecada[6] o aparelho do indivíduo e o conduz para a delegacia de polícia, seja pela alegada prática dos crimes de desobediência e desacato, ou por supostamente ser uma testemunha obrigatória dos fatos. Trata-se de atuação equivocada do miliciano.

O cidadão pode perfeitamente fiscalizar a ação dos agentes públicos sem atrapalhar o desempenho da missão pública e sem alterar a cena do crime. Registrar à distância a busca pessoal em nada prejudica a abordagem policial. Evidentemente deve se identificar quando solicitado (artigo 68 da LCP), e eventual divulgação do material deve ser desacompanhada de ofensas aos envolvidos ou desacato aos policiais.

Quanto ao cidadão em geral, vale lembrar que o princípio da legalidade (artigo 5º da CF) preconiza que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e inexiste vedação legal para que uma pessoa registre fatos em vias públicas. Importante destacar que o postulado da legalidade surgiu com o Estado de Direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder autoritário e antidemocrático, sendo previsto na própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão[7].

Caso o fiscalizador seja repórter, acrescente-se que a liberdade de imprensa (artigo 220 da CF)é importante direito fundamental que permite à população ter acesso amplo à informação e a melhor controlar os atos do Estado. Cuida-se de patrimônio imaterial, sendo irmã siamesa da democracia, devendo desfrutar de uma liberdade de atuação extremamente ampla[8].

Logo, não pratica qualquer delito aquele que registra fatos acobertados pela publicidade; o miliciano que restringe a liberdade do cidadão indevidamente é que pode incorrer em abuso de autoridade.

Além disso, o indivíduo não necessariamente deve figurar como testemunha pelo simples fato de ter registrado a abordagem policial. Isso só deve acontecer se inexistir outro indivíduo que tenha presenciado os fatos. De toda sorte, a decisão sobre sua oitiva e sobre a utilização do registro será tomada pelo delegado de polícia, e não pelo policial militar, que é um agente da autoridade policial. E mesmo que o cidadão seja chamado a narrar o acontecimento, inexiste motivo para apreensão do equipamento quando cópia do vídeo ou imagem puder ser extraída instantaneamente na delegacia. Essa observação ganha especial relevância quando se tratar de jornalista, que tem na sua câmera um instrumento de trabalho.

Não custa pontuar que a regra de proibição de depor como testemunha (artigo 207 do CPP) não se aplica a jornalista, pois o segredo que deve ser mantido por esse profissional é o da origem da informação (sigilo da fonte, ou seja, identidade do informante), e não da informação em si[9]. Entretanto, repita-se, só deve o repórter atuar como testemunha em casos estritamente necessários e nunca como forma de intimidação ou de cerceamento da profissão.

Portanto, o uso de câmeras não é proibido, pelo contrário, deve ser estimulado tanto pela população, pelos jornalistas e pelos próprios policiais, seguindo tendência mundial. Esse proceder melhora a atuação dos agentes da lei e também dos próprios suspeitos, que se sentem desestimulados a levar adiante reclamações improcedentes, como demonstra estudo[10]. É dizer, a filmagem não serve apenas para incriminar, mas também para demonstrar que a atuação firme da polícia seguiu os parâmetros legais[11].

Fonte: Conjur

PM traça metas para combater à criminalidade na região de Casa Nova

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quarta-feira, 23 de agosto de 2017



25.CIPM/Casa Nova

O Comando da CIPE-Caatinga e da 25ª CIPM/Casa Nova se reunio com os militares com o objetivo de  traçar estratégias para o combate à criminalidade que assola o município. 

De acordo com a PM, todos os combatentes do crime estiveram à postos para discutir as dificuldades encontradas no desempenho de suas ações, ouviram e conheceram as novas estratégia e estão prontos para colocá-las em prática. 

PM garantou manter firme a missão de combater a criminalidade sem cessar. 

Polícia Civil deflagra ‘OPERAÇÃO ALCATÉIA’ em Casa Nova-Ba e outras cidades do vale

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Com o objetivo de cumprir Mandados de Prisão sobre suspeitos de Tráfico de Entorpecentes e Associação para o Tráfico, com atuação nos municípios de Petrolina (PE), Casa Nova (BA) e São Luís (MA), na manhã desta quinta -feira (01), a Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco dentro do programa Pacto pela Vida, deflagrou a 33° Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada OPERAÇÃO ALCATÉIA.


Estão sendo cumpridos oito Mandados de Prisão Preventiva e nove Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar expedidos pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina. Do total, cinco mandados estão relacionados a alvos soltos e os demais, três, estão relacionados a alvos de dentro do sistema penitenciário.


Participam da Operação aproximadamente 80 Policiais Civis, entre delegados, agentes e escrivães, e mais 10 Policiais Federais do estado do Maranhão. A operação é supervisionada pela Chefia da Polícia Civil e coordenada pelas DINTER-2, Gerência de Controle Operacional do Interior 2 – GCOE-2 e pela 26ª DESEC.


As investigações tiveram início há quatro meses e foram efetuadas pela 25ª Delegacia de Homicídios de Petrolina. Os materiais apreendidos serão encaminhados à 26ª DESEC, onde está sendo apresentado o balanço parcial da operação.

45 CIPM apreende maconha com apoio da RONDESP-Norte, em cumprimento a Mandado Judicial

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sexta-feira, 1 de julho de 2016

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Como resultado do Servico de Informacoes da 45 CIPM,  foi desencadeada ao raiar do dia de hoje,  30.06.16, em Curaçá, a Operacao Vaqueijada, que alem de contar com o apoio do PETO,  e Guarnições de RP e 5Pel,  teve o significativo  apoio da RONDESP Norte,  com o fim de cumprimento de Mandado Judicial de Busca e Apreensão. 

Sob o Cmd do Ten PM Getúlio, foram cumpridos nos enderecos contidos nos mandados,  em desfavor de Adalberto da Silva Menezes, Marcos da Silva Vieira, José Dias da Silva (vulgo Dudé) e Fabiano Ramos. 

Culminando na prisão dos 3 primeiros e além destes, Juliano Dias da Silva, irmão de José Dias da Silva;  ressalte-se que  no endereço de cada acusado preso foi encontrado quantidade significativa de Maconha, que juntas apesar de não pesadas,  foram estimadas aproximadamente 4Kg. Tudo isso, além da apreensão de 9 telefones móveis em posse de Adalberto da Silva Menezes.
Pela ausência de delegado e escrivão em Curaçá, a ocorrência foi registrada em Juazeiro,  e assim,  diligência iniciada às 06h,  só pode ser definitivamente concluída às 15h41,  com o boletim de ocorrência DRFR JUAZEIRO N 16 00307.

25ª CIPM E POLICIA CIVIL PRENDEM INDIVÍDUO E RECUPERAM TRÊS MOTOS FURTADAS EM REMANSO (BA)

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domingo, 26 de junho de 2016

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Na última quinta-feira, dia 23, equipes das Policias Civil e Militar realizaram a prisão de Venicio de Souza Santos no povoado do Espinheiro. O indivíduo é integrante de um grupo que realiza furtos a motocicletas na cidade de Remanso, e comercializam os veículos em diversas cidades da região. Na operação foram recuperadas três motocicletas furtadas no município. O indivíduo foi apresentado na Delegacia de Polícia para a adoção das medidas pertinentes.
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