75ª CIPM INAUGURA NOVA SEDE DO PELOTÃO POLICIAL NA MANIÇOBA
Nesta sexta-feira (02) às 19:00h, aconteceu o ato de inauguração do novo posto policial na localidade de Maniçoba, distrito localizado a 34km da cidade de Juazeiro-BA. Estiveram presentes diversas autoridades, entres elas, o prefeito de Juazeiro, Paulo Bonfim, o Cel PM Anselmo Bispo, Cmt do CPRN, Deputado estadual Roberto Carlos, Deputado Estatual Zó, comandante da 75ª CIPM Maj PM Irlam, comandante da 74ªCIPM Maj PM Non, representando o comandante da 76ª CIPM, o Cap PM Fabrício, representando o comandante da RONDESP Norte, o Ten PM Abdul, Maj Pita, comandante da 96ªCIPM.
O Cmt do CPRN, Cel PM Anselmo Bispo, além de presidir a solenidade, pontuou o exemplo de parceria entre PM BA, Prefeitura Municipal e Distrito de Agricultura Irrigada de Maniçoba, ressaltando a premissa "Ostensividade, Valorização e Integração".
Destacou também a importância da sede do Pelotão policial militar no Distrito de Maniçoba por significar uma grande melhoria na área da segurança pública, inclusive culminando numa condição melhor de trabalho aos policiais e no atendimento ao cidadão: “É de fundamental importância essa base policial que atuará na prevenção e combate a criminalidade, e um ponto de apoio ao cidadão que será atendido”, encerrando o evento com a inauguração da sede do Pelotão que foi aberta para população e demais presentes.
Segurança Pública: dever do Estado, Direito e responsabilidade de todos.
Maj PM Irlam, Comandante da 75ª CIPM.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.