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Contas da Câmara de Sento Sé e outras 03 cidades são aprovadas

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quarta-feira, 12 de maio de 2021


Contas da Câmara de Sento Sé e outras 03 cidades são aprovadas









Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de Acajutiba, Dias D’Ávila, Sento Sé e Ubatã, da responsabilidade de Sílvio dos Santos, José Carlos Correia, Julliano Afonso Carvalho e Gabriel Nascif, respectivamente. Todas as contas são referentes ao exercício de 2019. As decisões foram proferidas na sessão realizada nesta quarta-feira (12/05), por meio eletrônico.





Os vereadores presidentes – ordenadores de despesa – foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$3,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.





O presidente da Câmara de Acajutiba, Sílvio dos Santos, também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$4 mil, com recursos pessoais, em razão da ausência de documentos que comprovem a execução dos serviços. Já o vereador Julliano Afonso Carvalho, presidente da Câmara de Sento Sé, terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.465,50, pela não apresentação de processo de pagamento.





A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.





Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br


Contas da Prefeitura de Casa Nova (BA) são rejeitadas pelo TCM

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021


Contas da Prefeitura de Casa Nova (BA) são rejeitadas pelo TCM





Na sessão desta terça-feira (16), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Casa Nova, da responsabilidade do prefeito Wilker Oliveira Torres, relativas ao exercício de 2019. O gestor extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, aplicou uma multa no valor de R$86.241,92 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades.





A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$85.344.655,57, equivalente a 59,70% da Receita Corrente Líquida de R$142.957.302,38, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram atendidas, no entanto, todas as obrigações constitucionais, vez que o prefeito aplicou 27,16% dos recursos específicos na área da educação, 17,70% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.





O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a realização de gastos expressivos com a locação de máquinas pesadas; ausência de cotação de preços para aquisição de bens e serviços na contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos para a coleta de lixo no município; contratação de servidores por tempo determinado sem a realização do correspondente certame seletivo simplificado; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos; e a baixa arrecadação da Dívida Ativa.





O município de Casa Nova apresentou uma receita arrecadada no montante de R$145.854.289,94, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$149.994.305,01, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$4.140.015,07. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal.





Cabe recurso da decisão.







TCU determina fim de diferenciação tarifária da energia elétrica

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020


Auditoria do Tribunal de Contas da União verificou que subsídio a prosumidores – consumidores que também são produtores de pequeno porte - de energia solar gera aumento na conta de luz dos consumidores comuns no País





  • Energia








RESUMO:





  • O Tribunal de Contas da União realizou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, auditoria no sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), estabelecido pela Aneel.
  • O SCEE é um subsídio cruzado aos prosumidores [consumidores que também são produtores de pequeno porte]. Ou seja, os prosumidores recebem descontos.
  • O valor subsidiado já atingiu R$ 205 milhões em 2018, R$ 315 milhões em 2019, podendo chegar a R$ 55 bi em 2035. No Brasil, 99% dessa geração é energia solar.
  • Esses valores são desembolsados pelos demais consumidores de energia elétrica, que não são prosumidores, os quais arcam, na conta de luz, com os ônus do subsídio.
  • O TCU determinou à Aneel que, em 90 dias, apresente plano de ação a fim de retirar a diferenciação tarifária, gerada pelo SCEE, entre os consumidores de energia.




O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, no prazo de 90 dias, apresente plano de ação contendo as ações a serem tomadas, os responsáveis pelas ações e os prazos para implementação, a fim de retirar a diferenciação tarifária entre consumidores de energia elétrica.





Essa diferenciação foi promovida em função da adesão ou não ao sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), contido na Resolução Aneel 482/2012, alterada pela Resolução Aneel 687/2015. Caracteriza-se pelo repasse de custos e encargos do setor elétrico de forma desigual aos consumidores, com oneração àqueles que não aderiram ao referido sistema de compensação.





“O plano de ação da Aneel deverá incluir prazo de transição para a retirada da diferenciação tarifária, de modo que não importe ônus ou perdas anormais ou excessivas, nem tratamento desproporcional ou não equânime. Isso em atendimento à legislação (art. 4º, §5º, do Decreto 9.830/2019)”, explicou a ministra-relatora Ana Arraes.





A Corte de Contas recomendou à Aneel que, em consideração aos demais consumidores de energia elétrica, os quais arcam com os ônus gerados pela geração distribuída de pequeno porte, desde já e durante esse período de transição, dê mais transparência em seu sítio eletrônico.





“Recomendamos que sejam mostrados os montantes dos subsídios cruzados gerados em decorrência da Resolução Aneel 482/2019, em linguagem acessível ao público leigo, destacando o aumento ocasionado nas suas contas de energia elétrica em decorrência da interligação das unidades produtoras à rede de distribuição.





O subsídio cruzado já atingiu, segundo números da Aneel, cerca de R$ 205 milhões em 2018, e de R$ 315 milhões em 2019, podendo chegar, em valores presentes, a algo em torno de R$ 55 bilhões, no período compreendido entre 2020 e 2035.





Por Secom TCU02/12/2020






PREFEITO DE IPIRÁ TEM CONTAS REJEITADAS

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quinta-feira, 3 de setembro de 2020


PREFEITO DE IPIRÁ TEM CONTAS REJEITADAS





3 de setembro de 2020





O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quinta-feira (03/09), realizada por meio eletrônico, as contas da prefeitura de Ipirá, relativas ao exercício de 2017, da responsabilidade do prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, aplicou multa R$6 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Além disso, a relatoria determinou o ressarcimento de R$98.093,05, valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal, INSS e Coelba.





Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$71.190,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o que justificou o parecer pela rejeição. Também suscitou o parecer pela rejeição a abertura de créditos adicionais de forma irregular e a ilegalidade em processo licitatório sobre transporte escolar, que motivou até mesmo inquérito policial – instaurado após operação da Polícia Federal.





De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No caso de Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.





Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se inconsistências apresentadas nos demonstrativos contábeis; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; insuficiência de saldo para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde; e ausência do Relatório do Controle Interno.





A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 27,22% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 16,63% nas ações e serviços públicos de saúde; e 78,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.





Cabe recurso da decisão.





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Preço dos alimentos pode variar mais de 200% em Petrolina e Juazeiro

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segunda-feira, 12 de março de 2018

Preço dos alimentos pode variar mais de 200% em Petrolina e Juazeiro


Pesquisar ainda é a melhor saída para quem deseja economizar nas compras. É o que conclui o estudo realizado pelo Colegiado de Economia da Facape que calcula mensalmente o Índice de Cesta Básica (ICB). De acordo com a pesquisa, as variações no preço dos alimentos da cesta básica em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) apresentam variação em um produto de até 242% na cidade baiana e de quase 273% no município pernambucano.

Em Juazeiro, o tomate é o item da cesta básica que tem a maior variação de preço, com valor mínimo de R$ 1,75 e valor máximo de R$ 5,99 cada quilo. Já em Petrolina, é possível economizar no valor da margarina (250g), que apresenta valores de R$ 1,19 até R$ 4,45. Outro produto que chega aos 200% de variação de preço na cidade é a farinha, que pode custar entre R$ 2,49 e R$ 7,48 o quilo.

Apesar da alta taxa de variação nos preços encontrados nos mercados das duas cidades, a pesquisa revela uma pequena estabilidade no valor médio da cesta básica. Em comparação com o mês de janeiro, o valor da cesta em fevereiro teve queda de 3,62% em Juazeiro e um leve aumento em Petrolina de 0,14%. O custo médio da cesta nas duas cidades foi de R$ 306,26 e R$ 309,40, respectivamente. Esses valores representam, aproximadamente, 32% do salário mínimo.

A pesquisa sugere que a estabilidade no custo médio total da cesta básica é reflexo das condições da oferta e da procura. O tomate, cuja as elevações contínuas de preço aumentavam o custo da cesta básica, acabou perdendo força em fevereiro. A carne bovina, por sua vez, teve redução na procura, o que fez com que os frigoríficos segurassem o repasse no aumento do preço do produto para não dificultar a comercialização.

O estudo aponta que os valores observados para o café sugerem a perspectiva de uma safra recorde no Brasil, cujo aumento da oferta tende a derrubar as cotações do produto no mercado internacional. O preço do feijão confirma a mesma tese da estabilidade de outros produtos: a disponibilidade do item impede o crescimento dos preços.

Brasil - A nível nacional, os cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) encontraram um comportamento diferenciado do custo da cesta básica em fevereiro, com redução do custo em 13 das 20 capitais pesquisadas. A maior alta mensal ocorreu em Belém (3,37%). A maior redução ocorreu em João Pessoa (-3,96%). A cesta mais cara foi a do Rio de Janeiro (R$ 438,36). Salvador teve a cesta mais barata (R$ 336,59).

TSE pode julgar na semana que vem cassação da chapa Dilma-Temer

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terça-feira, 28 de março de 2017

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin liberou hoje (27) para julgamento a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014. Com a decisão, a ação poderá ser julgada a partir da semana que vem, mas caberá ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, marcar a data. Herman é o relator do processo.

A última etapa do processo foi concluída nesta tarde pelo relator, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

No relatório, que é mantido em sigilo pelo relator, há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre elas os depoimentos de delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial.  O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.

Apesar do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.

*Composição do TSE*

O TSE é formado por sete ministros, dois oriundos do Supremo Tribunal Federal,  Gilmar Mendes e Luiz Fux; dois do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho;  e dois da advocacia, Luciana Lóssio e Henrique Neves.

Nos próximos dois meses, Neves e a ministra Luciana vão encerrar seus mandatos no TSE e serão substituídos. O STF já indicou para ocupar a vaga de Henrique Neves o nome de três advogados. Fazem parte da lista tríplice elaborada pelo STF os advogados Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, que já atuam como substitutos no TSE, e Sérgio Silveira Banhos. Gonzaga foi o mais votado da lista, com oito votos. Caberá ao presidente Michel Temer fazer a indicação.

*Processo*

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

Prefeito de Pilão Arcado tem contas rejeitadas e representação ao MPE

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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

[sociallocker][/sociallocker]As contas do prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta quinta-feira (17/11). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa nas irregularidades relacionadas à licitação e imputou multas de R$15 mil, pelas irregularidades contidas no relatório técnico, de R$8.640,00, pela não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de R$17.280,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzidos as despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 



Sobre a última multa aplicada, os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela imputação de sanção equivalente a 30% dos subsídios anuais, mas foram vencidos pelo posicionamento majoritário do pleno.



O mérito das contas ficou comprometido em razão da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, que no 3º quadrimestre do exercício representou 61,72% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. A relatoria registrou ainda a sonegação de procedimento licitatório ao exame da Inspetoria Regional do TCM e o não pagamento pelo gestor de multas e ressarcimentos imputados anteriormente.



Cabe recurso da decisão.



Assessoria de Comunicação

Prefeito de Uauá tem contas rejeitadas pelo TCM

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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (27/10), rejeitou as contas do prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do índice para despesa total com pessoal e não apresentação de processos licitatórios no montante de R$1.938.617,67. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi imputada multa de R$20 mil, por falhas verificadas no relatório técnico, e uma outra no valor de R$36.720,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.040,00, com recurso pessoais, referente ao recebimento de subsídio em valor superior ao devido.

A relatoria apurou que, no exercício, o gestor promoveu despesas com pessoal no percentual de 63,49% da receita corrente líquida do município, contrariando o índice máximo de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – o que comprometeu o mérito das contas. Além disso, o relatório técnico registrou sete casos de processos licitatórios não encaminhados para análise do TCM, somando o expressivo montante de R$1.938.617,67, e ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor.

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Juazeiro: Prefeito tem contas rejeitadas em gestão 2015

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sábado, 8 de outubro de 2016

O prefeito de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, Isaac Cavalcante de Carvalho (PCdoB), teve as contas da gestão 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A sessão que votou pela desaprovação da gestão ocorreu nesta quinta-feira (6) e determinou também uma multa de R$ 5 mil por irregularidades no relatório técnico da prefeitura e R$ 43,7 mil, referente a 30% do subsídio anual por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o parecer do conselheiro José Alfredo Dias houve inconsistência contábil nos documentos apresentados pelo prefeito. Foram constatadas divergências entre os valores relativos a ingressos e dispêndios extraorçamentários, além de diferenças no somatório das subcontas registradas no balanço orçamentário, que pode ter decorrido de falha no sistema contábil ou da manipulação de dados. O TCM ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54, com recursos pessoais, por gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada e pagamento indevido de multa de trânsito. O relatório ainda registrou contratação de servidores sem a realização de concurso público, sonegação de contratos e ausência de processo de inexigibilidade no valor de R$669.730,00.
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