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PREFEITO DE IPIRÁ TEM CONTAS REJEITADAS

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

/ by Adailton Santana

PREFEITO DE IPIRÁ TEM CONTAS REJEITADAS





3 de setembro de 2020





O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quinta-feira (03/09), realizada por meio eletrônico, as contas da prefeitura de Ipirá, relativas ao exercício de 2017, da responsabilidade do prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, aplicou multa R$6 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Além disso, a relatoria determinou o ressarcimento de R$98.093,05, valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal, INSS e Coelba.





Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$71.190,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o que justificou o parecer pela rejeição. Também suscitou o parecer pela rejeição a abertura de créditos adicionais de forma irregular e a ilegalidade em processo licitatório sobre transporte escolar, que motivou até mesmo inquérito policial – instaurado após operação da Polícia Federal.





De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No caso de Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.





Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se inconsistências apresentadas nos demonstrativos contábeis; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; insuficiência de saldo para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde; e ausência do Relatório do Controle Interno.





A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 27,22% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 16,63% nas ações e serviços públicos de saúde; e 78,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.





Cabe recurso da decisão.





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