Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Mulher de Cachoeira é suspeita de tentar subornar juiz em GO, diz PF

segunda-feira, 30 de julho de 2012

/ by Portal Casa Nova
A mulher do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, é suspeita de tentar subornar um juiz federal para tentar beneficiar o bicheiro, segundo informações da Polícia Federal.

Segundo a assessoria de imprensa da PF, Andressa está na sede da superintendência desde as 9h15 para prestar esclarecimentos, em cumprimento a um mandado de condução coercitiva expedido pela Justiça Federal emGoiânia.

De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira (30) pela PF, o mandado é resultado de investigação que apura se ela teria oferecido vantagem indevida ao juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás, com o objetivo de obter decisão favorável a Cachoeira na ação penal referente à Operação Monte Carlo, deflagrada no final de fevereiro deste ano.

A suposta conduta de Andressa está prevista no artigo nº 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa, diz a nota. A PF não deu detalhes sobre o suposto suborno e as investigações.

G1 tentou contato com Andressa no celular na manhã desta segunda, mas ela não atendeu aos telefonemas até a publicação desta reportagem. Seus advogados também não atenderam aos telefonemas.

O juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, foi quem conduziu a audiência, na semana passada, do processo referente à Operação Monte Carlo, que culminou na prisão do bicheiro no fim de fevereiro. O contraventor e mais sete são réus na ação penal. Todos ficaram em silêncio na audiência.

Ainda de acordo com a nota da PF, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa da mulher de Cachoeira nesta manhã. Foram apreendidos 2 computadores, 2 tablets e documentos no condomínio de luxo de Goiânia.

A Monte Carlo é a operação da Polícia Federal que prendeu Cachoeira sob acusação de exploração do jogo ilegal em Goiás. Após a operação, o Ministério Público Federal de Goiás denunciou 81 pessoas.

g1

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova