No último dia 17 por volta da 14h, Policiais Militares da CIPE-CAATINGA durante abordagens no Povoado Cacimba Velha, município de Campo Alegre de Lourdes-BA, prenderam os irmãos PAULO MENDES FILHO, nascido em 06/02/1979, RG 13378499-10 SSP/BA filho de Paulino Lourenço Mendes e Maria Inês Mendes, e OSVALDINO PAULO MENDES, nascido em 03/08/1963 RG 3227167 SSP/PI, ambos residentes no mesmo povoado; por oferecerem a quantia de R$ 100,00(cem reais) para a Guarnição liberar os seguintes veículos: 01(uma) Motocicleta Honda Titan cor verde placa policial CQP 2869- Osasco/SP com Chassi adulterado, 01(uma) Motocicleta Honda CG 125 Titan cor prata placa policial DAF7771- São Paulo/SP com chassi adulterado e 01(uma) Motocicleta Honda Bross cor preta, sem placa e chassi não identificado (localizada na residência dos acusados); Foi encontrado ainda com os acusados 01(uma) Cápsula de Cocaína e 01(um) Cartão Bolsa família no nome de J. P. M.
Os acusados, as motocicletas, a droga e a quantia em dinheiro foram apresentados a José Alberto Alencar Braga, Delegado de Polícia Civil, na delegacia de Campo Alegre de Lourdes/BA.
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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