Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

CPI vai investigar caso de adoção suspeita na Bahia

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

/ by Portal Casa Nova
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas vai ouvir os envolvidos em suposto esquema de adoção ilegal na cidade de Monte Santo, Bahia. Denúncia do programa Fantástico, da Rede Globo, do último domingo (14), mostrou que cinco filhos, inclusive uma criança de 2 meses, foram tirados da casa dos pais pela polícia para adoção.



As crianças foram entregues a quatro casais de São Paulo, entre maio e junho do ano passado. Há suspeita de irregularidades no processo. Segundo o presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), na próxima reunião da CPI, marcada para o dia 30 de outubro, serão convocados o juiz que autorizou a adoção, o atual juiz da cidade - que quer reverter a decisão, a suposta agenciadora das crianças, os casais que fizeram a adoção, além dos pais biológicos e das próprias crianças. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será convidado a participar das oitivas. Depois os integrantes da CPI avaliarão há necessidade de ir à Bahia estender as investigações.

“O caso não é único. Mais do que estranheza, gera indignação. O mais estranho é ver o Poder Judiciário integrando este enredo. Como um juiz, que deve zelar pelos direitos, faz uma coisa dessas? Concede a guarda das crianças em 24 horas, tempo recorde, quando sabemos que no Brasil um processo de adoção pode durar até três anos e meio”, disse Arnaldo Jordy.Um diagnóstico preliminar sobre o tráfico de pessoas no Brasil revela que em seis anos quase 500 brasileiros foram vítimas do tráfico de pessoas. Do total, 337 casos referem-se à exploração sexual. Mais 135 ocorrências tratam de trabalho análogo à escravidão, segundo o diagnóstico elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc).

Agência Brasil

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova