A decisão do Juiz Dario Gurgel atende a um pedido feito pelo ministério publico, na Ação Civil Pública assinada pelo promotor Rui Gomes, que questiona a realização de 10 dias de festa, uma vez o município de Uauá esta passando pelo estado critico de estiagem e não tem recursos para ajudar as famílias que sofrem com a seca.
Ainda segundo a promotoria o município não vai receber dinheiro da Bahia Tursa, Governo Federal ou de instituições Privadas para promoção de festas. O fato segundo o MP é uma contradição. Por isso, pediu a Justiça uma que proíba a realização dos festejos juninos para evitar que o dinheiro público seja desviado ou gasto de forma errônea.
A prefeitura pode recorrer da decisão da Justiça, mas o secretário de relações institucionais da prefeitura de Uauá Marco Aurélio Guimarães Elpídio informou que o município ainda não foi notificado oficialmente pela justiça.
UAUA.COM.BR.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.