Ex-prefeito de Curaçá é multado por não encaminhar contas
6 de setembro de 2017
O ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, foi multado em R$2,5 mil por não ter repassado à Câmara Municipal, dentro do prazo previsto em lei, as contas de sua gestão, referentes ao exercício de 2014, para serem colocadas em disponibilidade pública. O processo foi julgado na tarde desta quarta-feira (06/09) pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que o gestor foi omisso no seu dever de prestar contas e que, apesar de notificado para apresentar justificativas, manteve-se inerte também nesse processo.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.