Médico é condenado por estelionato após cobrar cirurgia coberta pelo SUS
Um médico foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de estelionato. Ele exigiu pagamento de R$ 1.200,00 do paciente para realizar cirurgia coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Posteriormente, emitiu Autorização de Internação Hospitalar (AIH) referente ao mesmo procedimento, tendo recebido R$ 571,34 do SUS. O médico cirurgião foi absolvido em primeira instância ao fundamento de que, ao ser procurado pela família do paciente, devolveu a quantia paga, o que configura o arrependimento posterior. O Ministério Público Federal (MPF), então, recorreu ao TRF-1 sustentando ter provado que o médico recebeu do particular e do SUS o pagamento pelo mesmo procedimento cirúrgico, conforme correspondência recebida pelo próprio paciente. Para o relator do caso, juiz federal convocado José Alexandre Franco, a sentença que absolveu o médico deve ser revista. Isso porque o cirurgião agiu fraudulentamente quando induziu o paciente a assinar os papéis referentes ao procedimento coberto pelo SUS enquanto, ao mesmo tempo, exigiu o pagamento pela cirurgia realizada. De acordo com o magistrado, não se aplica ao caso a causa de redução de pena do arrependimento posterior. (BN)
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.