Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Placar do STF sobre prisão após condenação em 2ª instância pode mudar na próxima terça

domingo, 4 de fevereiro de 2018

/ by Adailton Santana
A opinião do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos pedidos de prisão após condenação em segunda instância pode mudar na próxima terça-feira (6). Isso porque, segundo informações do blog Painel, da Folha de S. Paulo, o ministro Alexandre de Moraes colocou em pauta dois casos que abordam o tema diretamente. Além disso, ele ainda não se pronunciou sobre o assunto, já que ocupa o cargo há menos de um ano. Em 2016, a prisão nesses casos foi autorizada por seis votos a cinco.  A discussão interessa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é pré-candidato à Presidência da República e foi condenado em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo caso do tríplex do Guarujá. A defesa do petista já entrou com recurso na corte para tentar impedir que ele seja preso antes do julgamento nos tribunais superiores (veja aqui). De acordo com a publicação, na terça, os magistrados vão discutir o caso de um prefeito condenado a cinco anos de detenção, em 2009, também pelo TRF-4. Como a pena vai caducar em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede para executá-la. Já a outra ação se refere a um pedido de suspensão de uma liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que impediu a prisão de um condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova