Os deputados federais podem aprovar o projeto de Lei (1530/15) que suspende o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante transportando cargas roubadas ou contrabandeadas.
Quando passar a valer, a Lei, de autoria do deputado federal Efraim Filho, do DEM paraibano, suspenderá a Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas condenados pela Justiça. O motorista só poderá dirigir novamente após cinco anos do cumprimento da pena.
Mesmo assim, o condutor condenado por transporte de cargas roubadas ou contrabandeadas terá de voltar a autoescola para retirar a CNH junto ao Detran.
Além disso, o projeto de Lei prevê a suspensão total do CNPJ das empresas de transportes que forem flagradas conduzindo cargas roubadas, furtadas, falsificadas e de contrabando, nas rodovias do país.
O projeto de Lei entrou na pauta para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6).

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