Casa Nova (BA): João Honorato denuncia que compradora do terreno pode ter sido usada como “laranja”
Adailton Santana - 23 de outubro de 2019 at 11:540Tweet on TwitterShare on FacebookPinterestEmail
O ex-vereador por dois mandatos e pré-candidato a prefeito de Casa Nova (BA), João Honorato (Avante) afirma que fortes evidências e documentos comprovam que a suposta compradora do terreno público que vem causando polêmica no município, pode ter sido usada como “laranja”.
Segundo João Honorato, a venda do terreno público, situado entre o Banco do Brasil e o Bradesco, na área central de Casa Nova, por parte da gestão do prefeito Wilker Torres (PSB), está repleta de irregularidades. A lei para a venda do terreno aprovada na Câmara Municipal teria sido falsificada na sua publicação, a área que vale cerca de R$ 10 milhões de reais foi vendida por apenas R$ 1 milhão e meio e ainda dividido em 18 parcelas.

E agora, João Honorato obteve documentos que mostram que a suposta compradora da área Mary Rodrigues Figueiredo, tem fortes vínculos com o deputado estadual Walisson Tores, Tum (PSC), irmão do prefeito e poderia ter sido usada como “laranja”. João Honorato questiona: ” A senhora Mary fez uma rifa para angariar recursos para um tratamento médico em sua filha, então fica a pergunta no ar, ela teria dinheiro para comprar um terreno e não teria para cuidar da saúde da filha?”


De posse dessas novas provas, João Honorato cobra um posicionamento da Câmara de Vereadores, sobretudo, a bancada de situação, que insiste em ser conivente com os desmandos do gestor e já deveria ter instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e mesmo instaurado um processo de impeachmint, diante da gravidade dos fatos.

João Honorato também pretende se juntar a outras pessoas como o advogado Paciel Coelho e o pré-candidato a prefeito Anisio Viana (PSDB) em ações junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), solicitando a apuração das denuncias e a consequente punição dos envolvidos nas irregularidades.

Ascom João Honorato

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.