É possível acionar o Conselho Nacional de Justiça para resolver problemas?
O Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, é uma instituição pública cujo objetivo é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Ele foi criado em 2004, através da Emenda Constitucional nº 45, no entanto, sua efetiva instalação ocorreu no ano de 2005.
Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça possui sede em Brasília - DF e atua em todo o território nacional. Dentre as diversas atividades realizadas pelo CNJ está o
recebimento de reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário.
Considerando que uma de suas funções é receber reclamações de cidadãos, quando você tiver algum problema, é possível acionar o CNJ para que ele seja resolvido. No entanto, algumas diretrizes devem ser seguidas.
Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer pessoa pode acionar o CNJ para resolver seus problemas, contudo, a reclamação ou representação deve estar de acordo com a competência institucional do
Conselho, que é responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além da condução de processos disciplinares
Como acionar o CNJ?
Para acionar o CNJ é preciso confeccionar uma petição seguindo os requisitos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser encontrado no site oficial
do CNJ. Além disso, é preciso que a petição esteja assinada e contenha documentos que comprove a identificação e endereço da pessoa que está encaminhando a petição.
Ao longo da petição, você deve informar o que aconteceu e dizer o que espera que
seja feito, além de poder encaminhar os documentos que achar necessário para comprovar o
que está afirmando.
A petição pode ser feita eletronicamente ou em papel. No entanto, é preciso lembrar
que algumas pessoas são obrigadas a peticionarem de maneira eletrônica:
● Magistrados;
● Advogados;
● Tribunais;
● Órgãos;
● Instituições públicas;
● Pessoas jurídicas em geral.
Quem não se encaixa nessas categorias, precisa enviar a petição em papel pelo correio
ou entregá-la pessoalmente na sede do CNJ.
Caso o seu problema não seja de competência do Conselho Nacional de Justiça, é preciso contratar um advogado para saber qual a melhor medida a ser tomada, no entanto,
adiantamos que o mais aconselhado é sempre recorrer à mediação ou conciliação.
Setor de ComunicaçãoEscritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.