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Casa Nova: Artigo - É possível acionar o Conselho Nacional de Justiça para resolver problemas?

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

/ by Adailton Santana

É possível acionar o Conselho Nacional de Justiça para resolver problemas?






O Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, é uma instituição pública cujo objetivo é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Ele foi criado em 2004, através da Emenda Constitucional nº 45, no entanto, sua efetiva instalação ocorreu no ano de 2005.






Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça possui sede em Brasília - DF e atua em todo o território nacional. Dentre as diversas atividades realizadas pelo CNJ está o
recebimento de reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário.






Considerando que uma de suas funções é receber reclamações de cidadãos, quando você tiver algum problema, é possível acionar o CNJ para que ele seja resolvido. No entanto, algumas diretrizes devem ser seguidas.






Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer pessoa pode acionar o CNJ para resolver seus problemas, contudo, a reclamação ou representação deve estar de acordo com a competência institucional do
Conselho, que é responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além da condução de processos disciplinares
Como acionar o CNJ?
Para acionar o CNJ é preciso confeccionar uma petição seguindo os requisitos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser encontrado no site oficial
do CNJ. Além disso, é preciso que a petição esteja assinada e contenha documentos que comprove a identificação e endereço da pessoa que está encaminhando a petição.






Ao longo da petição, você deve informar o que aconteceu e dizer o que espera que
seja feito, além de poder encaminhar os documentos que achar necessário para comprovar o
que está afirmando.
A petição pode ser feita eletronicamente ou em papel. No entanto, é preciso lembrar
que algumas pessoas são obrigadas a peticionarem de maneira eletrônica:
● Magistrados;
● Advogados;
● Tribunais;
● Órgãos;
● Instituições públicas;
● Pessoas jurídicas em geral.





Quem não se encaixa nessas categorias, precisa enviar a petição em papel pelo correio
ou entregá-la pessoalmente na sede do CNJ.






Caso o seu problema não seja de competência do Conselho Nacional de Justiça, é preciso contratar um advogado para saber qual a melhor medida a ser tomada, no entanto,
adiantamos que o mais aconselhado é sempre recorrer à mediação ou conciliação.





Setor de ComunicaçãoEscritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos


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