Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

NOTA OFICIAL DA COLIGAÇÃO UNIDOS O TRABALHO CONTINUA

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

/ by Adailton Santana

NOTA OFICIAL DA COLIGAÇÃO UNIDOS O TRABALHO CONTINUA





A coligação UNIDOS O TRABALHO CONTINUA, ao tomar conhecimento das matérias injuriosas e difamatórias em desfavor do Sr. RONALDO FERREIRA DE SOUZA, vem, perante ao público e à toda comunidade Pilão Arcadense, expor o que segue:
Primeiro, esclarece que o Sr. RONALDO FERREIRA DE SOUZA, conforme é de conhecimento de todos que residem nesta cidade, é pessoa integra, correta e proba, não havendo nenhum fato que desabone sua conduta perante a sociedade Pilão Arcadense.





O Sr. Ronaldo, apesar de servidor da Prefeitura de Pilão Arcado, não faz parte da campanha oficial do candidato da coligação UNIDOS O TRABALHO CONTINUA, apenas demonstra suas preferências políticas como é Direito de todo e qualquer cidadão comum.
Em segundo lugar, rechaça com veemência que um cidadão venha para a nossa cidade, com claro intuito de invadir a propriedade privada, com interesse meramente eleitoreiro e obtenha registros de imagens e vídeos das citadas propriedades, sem autorização dos seus respectivos proprietários. E, após ser repelido, utilizando-se dos meios legais, faz uso da mídia externa, para se fazer de vítima de um incidente que o próprio deu causa.






Quanto a isso, já estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Ademais, pelo que se consta, trata-se de situação de segurança pública que em nada interfere no pleito eleitoral, como tenta fazer crer a coligação adversária.





Sendo assim, mantendo o entendimento de que a política se faz com propostas de desenvolvimento e não com cenários criados para desestabilizar a política local, por pessoas que sequer conhecem nossa cidade, regista-se a presente nota de repudio à situação criada e em solidariedade ao Sr. RONALDO FERREIRA DE SOUZA.





Pilão Arcado-BA, 13/01/2020.


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova