ViolĂȘncia contra a mulher: Brasil tem leis progressistas, mas ainda enfrenta barreiras culturais
Dois terços dos paĂses do mundo possuem leis punitivas, segundo EscritĂłrio das NaçÔes Unidas sobre Drogas e Crime.
Numa comparação internacional, o Brasil estĂĄ no hall dos 140 paĂses que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violĂȘncia contra a mulher. Isso representa dois terços das naçÔes. Ainda restam 40 que simplesmente nĂŁo possuem legislação especĂfica.
Levantamento divulgado essa semana pelo NĂșcleo de Estudos da ViolĂȘncia da USP e pelo FĂłrum Brasileiro de Segurança PĂșblica revelou que, embora o nĂșmero de homicĂdios dolosos de mulheres tenha diminuĂdo no ano passado no paĂs (queda de 14,1%, 3.739 casos), o de feminicĂdios aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma mulher a cada sete horas).
Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicĂdios que estejam ligados Ă discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicĂdio envolve violĂȘncia domĂ©stica e familiar ou clara discriminação Ă condição de mulher. SĂŁo crimes de Ăłdio motivados pela condição de gĂȘnero, geralmente impulsionados pelo ciĂșme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisĂŁo”, explica o criminalista Leonardo PantaleĂŁo.
Alguns especialistas apontam que o crescimento no nĂșmero de feminicĂdios, desde quando ele foi incluĂdo na lei penal, nĂŁo significa necessariamente o aumento da violĂȘncia contra a mulher, mas sim um enquadramento mais correto do tipo de crime.
“Pode ser que estejamos melhorando nossa estrutura de atendimento, mas a violĂȘncia contra a mulher ainda Ă© uma questĂŁo que envolve, historicamente, uma cultura de diminuição da mulher, de sua condição e seus direitos. Os avanços vieram amparados na lei, mas nĂŁo significa que jĂĄ conseguiram mudar a cultura. Esse Ă© um processo lento, gradual. Sem contar que ainda temos que romper a barreira do silĂȘncio, jĂĄ que muitas mulheres, vĂtimas de violĂȘncia, nĂŁo denunciam”, analisa.
Segundo dados da ONU Mulheres, os paĂses que mais denunciam os crimes de violĂȘncia contra a mulher sĂŁo os Estados Unidos e os da Europa Ocidental, justamente aqueles que possuem leis mais protetivas.
Embora os nĂșmeros ainda sejam alarmantes no Brasil, temos tido alguns avanços no que diz respeito Ă conscientização da sociedade. Ă o que acredita Acacio Miranda Filho, professor e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Espanha). “Todos os regramentos existentes no Brasil foram tipificados em virtude de tratados e convençÔes internacionais dos quais somos signatĂĄrios. E os instrumentos jurĂdicos foram importantes para conscientizar a população acerca da igualdade entre homens e mulheres. Em outros paĂses, onde essa equiparação nĂŁo Ă© tĂŁo difundida, os Ăndices sĂŁo mais alarmantes, como o caso da RĂșssia e o de alguns paĂses africanos”, reflete.
AgressÔes pelo mundo
Segundo o EscritĂłrio das NaçÔes Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a estimativa Ă© que metade das mulheres assassinadas no mundo sĂŁo vĂtimas dos prĂłprios cĂŽnjuges ou de homens da famĂlia.
O casamento antes dos 18 anos Ă© uma prĂĄtica que costuma levar a histĂłrias de violĂȘncia, alĂ©m de interromper estudos e planos de vida para 750 milhĂ”es de meninas, segundo a ONU Mulheres. Bangladesh e Ăndia sĂŁo os paĂses que lideram o ranking de casamentos infantis, indo contra as prĂłprias leis.
Ăfrica Subsaariana, Ăsia Meridional e Oriente MĂ©dio sĂŁo as regiĂ”es do mundo em que as mulheres sĂŁo mais desprotegidas em termos de lei. A RĂșssia, onde uma mulher Ă© assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violĂȘncia de gĂȘnero em 2017, reduzindo a pena ao pagamento de uma multa. Na UniĂŁo Europeia (UE), a BulgĂĄria se destaca por nĂŁo ter leis que criminalizem o estupro dentro do casamento e a Hungria, por nĂŁo punir o assĂ©dio sexual.
Leonardo PantaleĂŁo - Advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das RelaçÔes Sociais pela PontifĂcia Universidade CatĂłlica de SĂŁo Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e PĂłs-graduado em Direito Penal EconĂŽmico Internacional pelo Instituto de Direito Penal EconĂŽmico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurĂdicas, palestrante em Direito Penal e Direito Processual.
Acacio Miranda Filho -- Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pĂłs-graduação em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do MinistĂ©rio PĂșblico de SĂŁo Paulo. Ă especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal EconĂŽmico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal EconĂŽmico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensĂŁo em CiĂȘncias Criminais, ministrada pela Escola AlemĂŁ de CiĂȘncias criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
M2 Comunicação


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