Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

ViolĂȘncia contra a mulher: Brasil tem leis progressistas, mas ainda enfrenta barreiras culturais

sexta-feira, 6 de março de 2020

/ by Adailton Santana

ViolĂȘncia contra a mulher: Brasil tem leis progressistas, mas ainda enfrenta barreiras culturais





Dois terços dos países do mundo possuem leis punitivas, segundo Escritório das NaçÔes Unidas sobre Drogas e Crime.






Numa comparação internacional, o Brasil estĂĄ no hall dos 140 paĂ­ses que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violĂȘncia contra a mulher. Isso representa dois terços das naçÔes. Ainda restam 40 que simplesmente nĂŁo possuem legislação especĂ­fica.





Levantamento divulgado essa semana pelo NĂșcleo de Estudos da ViolĂȘncia da USP e pelo FĂłrum Brasileiro de Segurança PĂșblica revelou que, embora o nĂșmero de homicĂ­dios dolosos de mulheres tenha diminuĂ­do no ano passado no paĂ­s (queda de 14,1%, 3.739 casos), o de feminicĂ­dios aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma mulher a cada sete horas).





Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicĂ­dios que estejam ligados Ă  discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicĂ­dio envolve violĂȘncia domĂ©stica e familiar ou clara discriminação Ă  condição de mulher. SĂŁo crimes de Ăłdio motivados pela condição de gĂȘnero, geralmente impulsionados pelo ciĂșme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisĂŁo”, explica o criminalista Leonardo PantaleĂŁo.
Alguns especialistas apontam que o crescimento no nĂșmero de feminicĂ­dios, desde quando ele foi incluĂ­do na lei penal, nĂŁo significa necessariamente o aumento da violĂȘncia contra a mulher, mas sim um enquadramento mais correto do tipo de crime.





“Pode ser que estejamos melhorando nossa estrutura de atendimento, mas a violĂȘncia contra a mulher ainda Ă© uma questĂŁo que envolve, historicamente, uma cultura de diminuição da mulher, de sua condição e seus direitos. Os avanços vieram amparados na lei, mas nĂŁo significa que jĂĄ conseguiram mudar a cultura. Esse Ă© um processo lento, gradual. Sem contar que ainda temos que romper a barreira do silĂȘncio, jĂĄ que muitas mulheres, vĂ­timas de violĂȘncia, nĂŁo denunciam”, analisa.





Segundo dados da ONU Mulheres, os paĂ­ses que mais denunciam os crimes de violĂȘncia contra a mulher sĂŁo os Estados Unidos e os da Europa Ocidental, justamente aqueles que possuem leis mais protetivas.





Embora os nĂșmeros ainda sejam alarmantes no Brasil, temos tido alguns avanços no que diz respeito Ă  conscientização da sociedade. É o que acredita Acacio Miranda Filho, professor e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Espanha). “Todos os regramentos existentes no Brasil foram tipificados em virtude de tratados e convençÔes internacionais dos quais somos signatĂĄrios. E os instrumentos jurĂ­dicos foram importantes para conscientizar a população acerca da igualdade entre homens e mulheres. Em outros paĂ­ses, onde essa equiparação nĂŁo Ă© tĂŁo difundida, os Ă­ndices sĂŁo mais alarmantes, como o caso da RĂșssia e o de alguns paĂ­ses africanos”, reflete.





AgressÔes pelo mundo
Segundo o Escritório das NaçÔes Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a estimativa é que metade das mulheres assassinadas no mundo são vítimas dos próprios cÎnjuges ou de homens da família.





O casamento antes dos 18 anos Ă© uma prĂĄtica que costuma levar a histĂłrias de violĂȘncia, alĂ©m de interromper estudos e planos de vida para 750 milhĂ”es de meninas, segundo a ONU Mulheres. Bangladesh e Índia sĂŁo os paĂ­ses que lideram o ranking de casamentos infantis, indo contra as prĂłprias leis.





África Subsaariana, Ásia Meridional e Oriente MĂ©dio sĂŁo as regiĂ”es do mundo em que as mulheres sĂŁo mais desprotegidas em termos de lei. A RĂșssia, onde uma mulher Ă© assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violĂȘncia de gĂȘnero em 2017, reduzindo a pena ao pagamento de uma multa. Na UniĂŁo Europeia (UE), a BulgĂĄria se destaca por nĂŁo ter leis que criminalizem o estupro dentro do casamento e a Hungria, por nĂŁo punir o assĂ©dio sexual.





Leonardo PantaleĂŁo - Advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das RelaçÔes Sociais pela PontifĂ­cia Universidade CatĂłlica de SĂŁo Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e PĂłs-graduado em Direito Penal EconĂŽmico Internacional pelo Instituto de Direito Penal EconĂŽmico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurĂ­dicas, palestrante em Direito Penal e Direito Processual.





Acacio Miranda Filho -- Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pĂłs-graduação em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do MinistĂ©rio PĂșblico de SĂŁo Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal EconĂŽmico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal EconĂŽmico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensĂŁo em CiĂȘncias Criminais, ministrada pela Escola AlemĂŁ de CiĂȘncias criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.





M2 Comunicação






Nenhum comentĂĄrio

Postar um comentĂĄrio

Regras do site
NĂŁo serĂŁo aceitos comentĂĄrios que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calĂșnia, injĂșria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa Ă  dignidade de alguĂ©m. Na injĂșria, ao contrĂĄrio da calĂșnia ou difamação, nĂŁo se atribui um fato, mas uma opiniĂŁo. O uso de palavras fortes como "ladrĂŁo", "idiota", "corrupto" e expressĂ”es de baixo calĂŁo em geral representam crime. A injĂșria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religiĂŁo ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrÔes, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentårios que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova