Deputados prestigiam posse de Marcos Palmeira em Remanso

Prefeito eleito, com 55% dos votos válidos, Marcos Palmeira (PCdoB) e a vice-prefeita Renata Rosal foram empossados na tarde da sexta-feira (01/21). A cerimônia ocorreu na Câmara de Vereadores de Remanso, obedecendo à s normas de segurança recomendadas para a prevenção do COVID-19 e formalizou também a posse dos 13 vereadores do municÃpio.
Marcos Palmeira, conquistando a vitória na quarta tentativa, falou das dificuldades atuais, comprometendo-se com tempos melhores para Remanso: "Sei que minhas responsabilidades são enormes, assumir um governo com precariedades e em plena pandemia não é fácil, mas já enfrentei longas batalhas para chegar até aqui e certamente, junto com vocês, venceremos mais essa batalha. Nesses próximos 4 anos, seguiremos caminhando sob o sol, na esperança de dias melhores".
Palmeira agradece emocionado a confiança do povo: "O dia de hoje é de alegria e gratidão. Alegria que compartilho especialmente com o povo humilde da cidade e do interior. Eu segui forte porque vocês foram minha força".
Presente à cerimônia o Deputado Estadual Zó (PCdoB), reafirmou o compromisso de apoio a Marcos Palmeira: "Marcos e Renata contem comigo! Povo de Remanso conte comigo! Boa sorte a todos e vamos juntos nessa caminhada".
O Deputado Estadual Tum (PSC), participante ativo da campanha e presente à posse, reafirmou o apoio ao mandato de Marcos: "Eu acredito muito no trabalho de Marcos Palmeira...Vamos nos reunir agora em janeiro para começar a pensar nas mudanças que Remanso merece".
Quem é Marcos Palmeira
Remansense, casado, 55 anos, dois filhos, advogado, Marcos Palmeira é filho de Dalvina Carvalho Palmeira, lendária vereadora em Remanso, até hoje citada como uma das polÃticas mais influentes de sua época.
Filiado ao PC do B desde 2010, conseguiu em 2020 uma expressiva vitória sobre Zé Filho (PSD), depois de quatro tentativas.
Seu maior compromisso de campanha é a construção de um hospital municipal em Remanso que seja referência regional.
Ascom

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.