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Atacar a imprensa pode se tornar crime

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

/ by Adailton Santana

Atacar a imprensa pode se tornar crime





Você sabia que existe um projeto de lei no Senado Federal que pretende tornar crime ataques à imprensa? Então, devido ao aumento dos ataques sofridos por jornalistas em exercício da função, normalmente por motivos político-partidários, o senador Fabiano Contarato (REDE/ES) criou o PL 4522/2020, buscando criminalizar os ataques à imprensa. 





Assim, o projeto procura alterar o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal). Logo, ele passará  a vigorar acrescido do artigo 146-A: 





“Art. 146-A - Hostilizar profissional de imprensa com o fim de impedir ou dificultar sua atuação. Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. 





Parágrafo único. Se o fato consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: 





Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência ou ameaça” (NR)





A justificativa para o projeto é baseada no artigo 5 de nossa Constituição Federal, que prevê a liberdade de imprensa como bem jurídico imprescindível ao acesso da informação, bem como a imprensa livre, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.





O senador também cita as agressões sofridas pelo jornalista do Estadão, Dida Sampaio, ao cobrir manifestações que ocorreram em Brasília em maio de 2020, que o impossibilitaram de exercer seu ofício. 





Além disso, Contarato assinala dados do Comitê de Proteção aos Jornalistas - CPJ, para mostrar que, no ano de 2019, o Brasil ocupou posições muito próximas à Síria e ao Afeganistão no ranking mundial de impunidade em crimes contra a imprensa. Esse dado coloca o país muito próximo de estados onde a liberdade de imprensa é constantemente ameaçada por forças autoritárias.





Para além de proteger os profissionais da imprensa de futuras agressões, o projeto de lei também protege o direito à informação, à livre opinião e à liberdade de imprensa, que constituem pontos muito básicos de qualquer democracia. Afinal, viver em democracia é conviver com pensamentos opostos e, acima de tudo, respeitar estes posicionamentos.

Camilla Cruz Comunicação


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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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