Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Mostrando postagens com marcador Pandemia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pandemia. Mostrar todas as postagens

Governador anuncia início do ano letivo na rede estadual de ensino

Nenhum comentário

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021


Governador anuncia início do ano letivo na rede estadual de ensino





O início do ano letivo 2020/2021 na rede estadual de ensino está programado para o próximo dia 15 de março, de forma 100% remota. O planejamento foi anunciado pelo governador Rui Costa e pelo secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, durante o Papo Correria desta terça-feira (23). A volta do ensino no modo presencial não tem data prevista e está condicionada aos parâmetros sanitários relacionados à Covid 19 no Estado.





O governador destacou que o início das aulas com atividades remotas irá contemplar todos os alunos da rede estadual. “Adotamos uma estratégia que irá atender a todos os alunos da rede estadual. Desde o início da pandemia, eu afirmei que não iria aceitar uma solução que alcançasse um número pequeno de alunos. Temos muitos estudantes que moram na zona rural e que não têm sequer sinal de celular. Por isso, estamos implementando esse início remoto das aulas, que não se trata de aula virtual por entender que não contemplaria os alunos que não têm sinal de telefone ou banda larga”, afirmou Rui.





Jerônimo Rodrigues explicou como foi planejado o início das atividades. “Nós podemos detalhar essas atividades, neste primeiro momento, em três datas. No dia 1º de março, nós chamaremos os profissionais da educação para se prepararem e, para a divulgação, com maior força, do que nós iremos fazer. No dia 8 de março, nós iniciaremos a jornada pedagógica Paulo Freire, fechando um ciclo de planejamento e preparação da rede estadual. No dia 15 de março, iniciaremos as aulas de forma remota”.





O planejamento da Secretaria da Educação do Estado prevê a realização dos dois anos letivos, de 2020 e 2021, até o dia 29 de dezembro, com 1.500 horas aula. Serão três fases de atividades escolares. Após a etapa 100% remota, será a vez da fase híbrida, com três dias da semana de aulas remotas e outros três de aulas presenciais e, por fim, a retomada das aulas 100% presenciais.





Matrícula automática





A matrícula dos estudantes que já fazem parte da rede estadual de ensino será automática, ou seja, não será preciso se dirigir às unidades escolares ou fazer qualquer tipo de atualização cadastral via internet. Para os estudantes que irão ingressar na rede estadual, um calendário específico está em fase elaboração e será divulgado em breve. “Nós vamos disponibilizar canais de comunicação com a escola, com a Secretaria, com a Ouvidoria, para tranquilizar os pais sobre a matrícula”, acrescentou Jerônimo.





De acordo com a Secretaria da Educação, foram selecionadas plataformas digitais qualificadas, cadernos de conteúdo e livros didáticos para garantir o ensino e a aprendizagem na primeira fase do ano letivo. “Nós continuaremos usando a TVE, agora com um canal específico, o Educa Bahia, para que a gente possa deixar permanente, durante todo o dia, as atividades programadas de educação e as lives que nós achamos importantes”, completou o secretário.





Secom /BA


Campo Alegre de Lourdes decreta novas medidas de combate à Covid-19

Nenhum comentário





DECRETO Nº 080, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021





Dispõe sobre novas medidas que serão adotadas no âmbito município de Campo Alegre de Lourdes – BA, para o combate do COVID-19.





O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES, ESTADO DA BAHIA, por meio do seu gestor, no uso de suas atribuições;





CONSIDERANDO o cenário de comoção e preocupação global para com o controle e combate à dispersão epidêmica do Coronavírus (COVID-19);





CONSIDERANDO as medidas de combate ao Covid-19 adotadas pelo Governo do Estado da Bahia;





CONSIDERANDO as recomendações e determinações restritivas quanto à mobilidade, trânsito e convívio social, no sentido de se evitar o contato ou buscar uma maior atenção em ambiente pessoal ou institucional do cuidado a com a autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos e congêneres;





CONSIDERANDO a recomendação 003/2020 da Promotoria de Justiça de Remanso/Ministério Público do Estado da Bahia.





CONSIDERANDO o início da vacinação contra o Covid-19, o momento é de intensificar as medidas preventivas, controle e contenção de riscos para danos e agravos à saúde pública, com a finalidade de evitar a disseminação de surtos da moléstia em Campo Alegre de Lourdes – BA;





DECRETA:





Art. 1º Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h de 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021.





§1º Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações que fique comprovada a urgência.





Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bares, pizzarias, terão horário limitado de funcionamento, podendo permanecer abertos das 05h às 18h, desde que tomem todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e manter um distanciamento de 1,5 entre as mesas, e disponibilizando álcool em gel aos funcionários e clientes;





§ 1º Fica obrigatório a verificação da temperatura dos clientes ao entrar no estabelecimento comercial, em que tiver uma circulação de mais de 50 pessoas diariamente, sob pena de ter o alvará de funcionamento cassado.





Art. 3º Fica proibido, no âmbito do município de Campo Alegre de Lourdes-BA, até o dia 15 de março de 2021 a realização festas, campeonatos de futebol, ou qualquer tipo de evento festivo, independentemente do número de pessoas, e que exija licença do poder público ou não.





Art. 4º - Ficam suspensos no Município de Campo Alegre de Lourdes – BA, as atividades letivas presenciais, nas unidades de ensino, públicas e particulares, ficando o retorno condicionado a liberação pelo Governo do Estado da Bahia.





Art. 5º - Fica proibido o uso de som automotivo, nas vias públicas, praças, logradouros e bares na sede e zona rural do município de Campo Alegre de Lourdes - BA.





Art. 6º Determina a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial para todas as pessoas que circularem em áreas públicas e privadas de uso comum na zona urbana e rural deste município.





Art. 7º Em caso de descumprimento do presente decreto, o cidadão ou estabelecimento será autuado e advertido do descumprimento, em caso de reincidência será aplicado as seguintes penalidades:





I – Sendo o infrator pessoa física, será aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$5.000,00 (cinco mil reais);





II – Em caso de estabelecimento comercial, será aplicado multa de R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo período de 30 dias;





Parágrafo Único – Aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 8º, não isenta o infrator da responsabilização criminal.





Art. 8º A fiscalização deverá ser realizada pela vigilância sanitária através de seu poder de polícia, podendo ser solicitado o apoio das policias Civis e Militares.





Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário.





Downloads






Toque de Recolher se intensifica em Remanso

Nenhum comentário

Toque de Recolher se intensifica em Remanso





O governador Rui Costa (PT) anunciou novo decreto para as medidas de prevenção ao coronavírus. A partir desta segunda-feira (22), todo o estado da Bahia, com exceção do Oeste baiano, passará a ter um novo o toque de recolher barrando a circulação de indivíduos na cidade e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, entre 20h e 5h, a exceção continua para profissionais de serviços essenciais. A medida vale até o próximo dia 28.





A decisão do governador ocorre por causa da ocupação de 80% dos leitos de UTI no estado. Os serviços considerados essenciais não são atingidos pelo decreto, então atendimentos de saúde e farmácias serão mantidos, esse segundo inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys (delivery). Os estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes, postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas devem seguir o novo decreto e estarem fechados e vazios às 18h, proibindo que esses estabelecimentos façam entregas depois do horário determinado. Os serviços de delivery (entregas) dos estabelecimentos que fornecem a venda de alimentos deverão ser prestados até às 23h. E ficam suspensos os eventos e atividades previstas, independente do número de participantes. 





Os estabelecimentos que desrespeitarem o decreto estarão sujeitos a punição pelos artigos 268 e 330 do Código Penal que preveem multa e detenção de 15 dias a um ano. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).






ASCOM Prefeitura de Remanso


Governo prorroga até 30 de janeiro decreto que proíbe shows e aulas na Bahia

Nenhum comentário

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021






Governo prorroga até 30 de janeiro decreto que proíbe shows e aulas na Bahia





O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16) e vale até o dia 30 de janeiro de 2021.





O decreto proíbe ainda a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.





Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.


Fim da pandemia pode gerar ‘overdose de sexo’, diz epidemiologista social Divulgação

Nenhum comentário

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020


Se 2021 - ano em que foi decretada a pandemia do novo coronavírus (covid-19) - foi de isolamento social, a previsão é que 2024 seja de “overdose de sexo”, “sacrilégios” e “gastança”. Isso é o que diz o epidemiologista social norte-americano Nicholas Christakis, professor da Universidade de Yale, em entrevista ao jornal The Guardian.

De acordo com o especialista, as pessoas que adotaram o moralismo e o conservadorismo, durante a crise do coronavírus, vão se libertar.

"Durante as epidemias, aumenta a religiosidade, as pessoas se tornam mais abstêmias, economizam dinheiro, ficam avessas ao risco e estamos vendo tudo isso agora, assim como aconteceu por centenas de anos durante as epidemias", explicou.

O especialista ainda lembra que, a partir de 1918, uma situação parecida foi registrada durante a gripe espanhola, que assolou o mundo. "As pessoas buscaram implacavelmente as interações sociais", afirmou.






Foto: Divulgação
Após grande período de reclusão, a pessoa necessita de extravasar, diz especialista

Setembro Amarelo: Isolamento forçado por pandemia pode agravar sintomas de depressão e gerar estresse pós-traumático.

Nenhum comentário

sexta-feira, 11 de setembro de 2020


@portalcasanova #portalcasanova





A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o suicídio é evitável em 90% dos casos. Para que isso seja possível, a pessoa que enxerga a morte como a única saída para suas angústias e sofrimentos precisa ser “acolhida, escutada e respeitada”, segundo a Cartilha "Suicídio: estigma e enigma social" (acesse aqui), disponibilizada pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).





Foto: Divulgação




Ainda assim, metade das mortes violentas no mundo são suicídios. Por ano, são registrados mais de 800 mil óbitos por essa causa. O Brasil ocupa a oitava posição no ranking, com 12 mil mortes anuais. Em 2019, esse número chegou a 13.105, aumentando 2,9% em relação a 2018 (12.725).





Esta quinta-feira (10) marcou o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, que faz parte do Setembro Amarelo. E para 2020, a principal preocupação é com a pandemia da Covid-19. Segundo a coordenadora do Núcleo de Estudos e Prevenção do Suicídio (NEPS) da Bahia, a psicóloga Soraya Carvalho, a doença causada pelo novo coronavírus gerou efeitos na saúde mental das pessoas por uma série de fatores.





O primeiro deles é o distanciamento social, “que muitas vezes é entendido como isolamento social". "E se a pessoa está com algum sintoma de problema de ansiedade, angústia, ou depressão, a tendência é agudizar esses sintomas nessa fase. Ela vai estar sozinha, ameaçada. Assim como há uma tendência de aparecer casos de quem nunca teve antes”, afirmou ao Bahia Notícias.





A segunda questão importante, segundo a coordenadora, é o fato de o ser humano querer estar sempre em movimento. Dessa forma, quando obrigadas a ficarem dentro de casa, as pessoas sentem-se como se estivessem em uma prisão.





Os outros fatores que intensificam a piora geral da saúde mental são: a convivência constante com a família, que pode reaver conflitos que já estavam guardados; a “infodemia”, ou seja, o bombardeio de informações sobre o aumento de casos e mortes no mundo, bem como as fake news; os problemas econômicos, que geram incerteza sobre o futuro; e o alto nível de letalidade da doença.





“O fato de não saber se vai ter leito, respirador, gera aquele pânico, medo de contrair o vírus. Tem o medo de morrer por não ter o lugar para ter atendido. Isso tudo gera muita ansiedade e os efeitos disso são a depressão e o estresse pós-traumático”, alerta Soraya.





A Bahia registrou, em 2019, 634 mortes causadas por suicídio. Até o momento, em 2020, foram contabilizados 384 óbitos. Por isso, as autoridades de saúde ressaltam a importância de se atentar às pessoas que precisam de ajuda.





Incentivar a busca por ajuda profissional para quem sofre de sintomas como angústia, ansiedade e depressão é fundamental para prevenir o ato. A psicóloga Soraya Carvalho falou sobre a atuação dela e de seu grupo durante a pandemia.





“Tivemos 1.525 atendimentos individuais, 33% deles em horários não comerciais. A gente não teve uma tentativa de suicídio nos pacientes que atendemos. Alguns tiveram que ser internados, por causa da gravidade clínica”, contou.





Vale lembrar que existe um canal para pessoas que precisam conversar, o Centro de Valorização da Vida (CVV). Ele realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo, por telefone, email e chat 24 horas todos os dias. O telefone é o 188.





COMO AJUDAR





A cartilha do NEPS disponibiliza uma série de dicas sobre como agir antes, durante e depois de presenciar uma tentativa de suicídio:





ANTES





“Acolher o sofrimento com uma escuta atenta e interessada, sem julgamentos, críticas, nem lições de moral. Ouvir é mais importante do que falar. Oferecer ajuda e conduzir a pessoa a um profissional especializado.”





DURANTE





“Não perder tempo. Tomar providências de acordo com a necessidade do caso: levar a pessoa ao hospital mais próximo ou chamar o Corpo de Bombeiro (193) ou o SAMU (192). Em caso de envenenamento ou intoxicação, ligar para o Centro Antiveneno (0800- 2844343). Vale ressaltar que é importante levar para o atendimento hospitalar as embalagens vazias dos produtos utilizados no ato suicida.”





DEPOIS





“Após uma tentativa de suicídio, muitas pessoas, quando despertam e percebem que não morreram, sentem-se ainda piores, pois o sofrimento motivador do ato se soma a sensação de fracasso. É muito importante não criticá-las, hostilizá-las, nem culpabilizálas. A tentativa de suicídio é o maior fator de risco de suicídio, por isso, o sobrevivente de um suicídio deve ser acolhido pela família e amigos e deve ser encaminhado urgentemente para tratamento especializado: psicológico, psiquiátrico, terapia ocupacional, etc.”


Eu sou obrigado a manter meu filho matriculado mesmo durante a pandemia?

Nenhum comentário

domingo, 31 de maio de 2020

Artigo:Eu sou obrigado a manter meu filho matriculado mesmo durante a pandemia?

No Brasil, crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos são obrigadas a irem para a escola. Isso ocorre porque, aqui, os pais são obrigados a matricular os filhos nas escolas, de acordo com nossa legislação - isso ocorre justamente para que o Estado seja obrigado a fornecer educação gratuita e universal para todos.

Apesar da existência de escolas públicas e gratuitas, ainda assim, muitos pais, por diversas questões, preferem matricular a prole em escolas privadas, que, normalmente, possuem custos elevados.

Entretanto, com a pandemia causada pelo novo coronavírus, várias pessoas perderam renda e o pagamento das mensalidades escolares se tornou um peso ainda maior no orçamento familiar.

Assim, a sugestão dada por diversos especialistas das mais diversas áreas é a dos pais negociarem um desconto ou abatimento nas mensalidades com a própria escola, em casos nos quais não é possível continuar pagando a mensalidade integral. No entanto, várias instituições são irredutíveis quanto ao pagamento da anuidade integral, considerando que transferiram suas aulas para o mundo online.

Então, o que resta para muitas famílias é a rescisão do contrato com a escola. E é aí que residem vários problemas.

Os pais não podem tirar os filhos de uma escola sem que estes estejam matriculados em outra instituição de educação, uma vez que este ato é considerado evasão escolar e, como já foi dito, os pais são obrigados a matricular os filhos e garantir sua educação, sob pena de diversas sanções.

Assim, ao solicitar a rescisão do contrato, as escolas exigem a comprovação de vaga em outra escola ou a assinatura de um termo de ciência de que o Conselho Tutelar será notificado.

Em tese, as escolas estão corretas e seguindo a legislação. Portanto, aconselhamos que você negocie ao máximo os valores das mensalidades de seus filhos com a escola antes de tomar esta medida drástica.

Ainda assim, por vivermos um momento excepcional, no qual uma pandemia causada por um vírus nos obriga a ficar em casa, alguns especialistas alegam que a obrigatoriedade da matrícula deve ser flexibilizada.

Dentre os vários argumentos utilizados para tanto, existe o do melhor interesse da criança, já que os pais, mesmo trabalhando em home office, não estão completamente disponíveis para ensinar as crianças e, até mesmo, o fato de que o tempo prolongado de exposição a telas (especialmente em crianças menores) prejudica o desenvolvimento de crianças e adolescentes, além de causar diversos transtornos psicológicos diferentes.

Caso você esteja passando por esta situação, portanto, aconselhamos que negocie com a escola a redução da anuidade escolar. Em caso de resposta negativa, é válida a contratação de um advogado especialista para que ele possa lhe orientar acerca de quais atitudes tomar.

Camilla Cruz - AscomEscritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos



[attach 1]

Projeto de Lei do deputado Roberto Carlos (PDT) para o combate à Pandemia é aprovado na Assembleia Legislativa - ALBA.

Nenhum comentário

sábado, 9 de maio de 2020






Projeto de Lei do deputado Roberto Carlos (PDT) para o combate à Pandemia é aprovado na Assembleia Legislativa - ALBA.





Através do Projeto de Lei nº 23.846 /2020, o pedetista propôs a instituição da obrigatoriedade do uso de máscaras em supermercados, farmácias, lotéricas, utilização de transportes coletivo ou individual, comércio em geral, além de usuários das repartições públicas em todo o Estado da Bahia. A máscara poderá ser de pano, confeccionadas manualmente e descartáveis.





Esta proposição, que determina o uso de máscaras, defendida pelo deputado Roberto Carlos, já foi aprovada na ALBA. “Sabemos que a utilização de máscaras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na diminuição da contaminação da doença”, explica o parlamentar, justificando que “o caráter extraordinário da situação que vivemos exige medidas urgentes por parte do poder público”, ressaltou o deputado Roberto Carlos. 





Ascom


Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova