Atualmente, o Facebook é um tipo de unanimidade entre as pessoas. A maioria dos usuários de internet já possui uma conta na rede social, que vem crescendo a cada dia que passa. Existem usuários que, não sabendo medir o tempo com bom-senso, acabam gastando até horas nas redes sociais, acessando-as de locais como o de trabalho ou faculdades, universidades e escolas. Esses usuários criaram um pensamento negativo em torno das redes sociais – o de que tais sites causam distração e reduzem a produtividade – e o resultado disso é que é comum encontrarmos sites como o Facebook bloqueados em servidores de empresas, faculdades e etc. Porém, existem alguns sites que podem “furar” esse bloqueio, conectando através um proxy.
Sites de Proxy
Resumidamente, funcionam assim: o Facebook, geralmente, é bloqueado a partir de algum sistema de servidor interno (como o Squid) e tais sistemas funcionam eliminando a possibilidade de seu IP (Protocolo de internet, comum a todos os computadores da rede) se conectar a um determinado site. Um site de Proxy faz com que você primeiro se conecte a ele, para que ele se conecte ao Facebook. Ou seja, para o site de Proxy não dar certo, no caso do exemplo, o administrador da rede deve incluir também os sites de Proxy na lista de endereços bloqueados. Como os sites de Proxy são muitos, geralmente um ou outro escapa.
Mowser
O site de Proxy escolhido por nossa redação foi oMowser. Para usá-lo, basta acessar o link citado acima e escrever na caixa de texto principal o endereço desejado – no caso, facebook.com. Se o Mowser ainda não estiver bloqueado no servidor (o que geralmente acontece com os sites de Proxy mais famosos), a página do Facebook se abrirá normalmente para você, por conta do processo explicado no tópico acima.
Boa sorte, e lembre-se de que mais sites de Proxy podem ser encontrados no Google.
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
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Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
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