Em auditoria de conformidade nas obras do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova, na Bahia, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou oitiva da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e de empresas que integram consórcio responsável pela execução, no empreendimento, de um contrato no valor de R$ 635 milhões. Após analisar a defesa dos responsáveis, o TCU fez novas determinações e recomendações.
A oitiva foi determinada diante dos indícios de irregularidade de descumprimento de cláusulas contratuais; adiantamento de pagamento sem a apresentação das garantias contratuais; obra iniciada sem licença de instalação; e orçamento incompleto ou inadequado do edital, contrato ou aditivo.
O TCU analisou a defesa e, diante das alegações apresentadas, determinou à Chesf, empresa do grupo Eletrobras, que especifique, nos futuros contratos, a destinação de eventuais adiantamentos. A determinação visa a estabelecer mecanismos de medição que assegurem a proporcionalidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente realizados e atestados.
À Chesf, o TCU recomendou que atente para a necessidade de comprovação da adoção de indispensáveis cautelas e garantias, no caso de pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública.
O TCU realizará nova oitiva para que a Chesf se manifeste sobre a fase em que se encontra pendência judicial que impossibilita a outorga de autorização dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sobre os possíveis impactos da demanda judicial no efetivo funcionamento no Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova.
A Chesf também deverá se manifestar sobre a existência de eventuais planos de contingenciamento para mitigar os riscos de descompasso entre as obras de geração e de transmissão de energia do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova. A decisão foi fundamentada com o intuito de diminuir o risco de reproduzir, nesse empreendimento, falhas verificadas em outros parques eólicos, tais como inexistência de linhas de transmissão para o efetivo escoamento da energia elétrica produzida. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Mais informações sobre oitiva, leia o Regimento Interno do TCU (artigos 179, 250 e inciso V do artigo 249).
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1231/2014 – Plenário
Processo: 008.949/2013-1
Sessão: 14/05/2014
Com Informações do TCU.

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